Justiça condena empresas do grupo Rumo por morte de empregado em acidente de trabalho

As empresas deverão pagar multa de R$ 2 milhões. Rumo alega que sempre cumpriu com todas as normas de saúde e segurança do trabalho

Por: Da Redação  -  05/05/20  -  11:39
Ferrovia é uma das principais do país, servindo ao Porto de Santos
Ferrovia é uma das principais do país, servindo ao Porto de Santos   Foto: Divulgação/Rumo

A Rumo Logística Operadora Multimodal S.A e a Elevações Portuárias S.A, que compõem o mesmo grupo econômico, foram condenadas pela Justiça do Trabalho de Santos por danos morais coletivos após acidente de trabalho matar um de seus empregados. As empresas deverão pagar multa de R$ 2 milhões. Cabe recurso da decisão.


A liminar é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santos. Isto aconteceu após as empresas se negarem a firmar acordo com o órgão, com o objetivo de adotarem medidas que atendessem as normas de segurança e saúde do trabalho.


Segundo o Ministério Público do Trabalho, o trabalhador acidentado executava uma atividade não compatível com sua função. Além disso, atuava em local de baixa iluminação e sem a proteção e sem cuidados necessários.


Laudos de perícia apontaram negligência e, ainda, que as empresas subestimaram os riscos aos trabalhadores. Além disso, também apontaram a falta de treinamento referente às normas de segurança em máquinas e equipamentos. Este teria sido o motivo do acidente que causou a morte do trabalhador.


"A empresa não só negligenciou a proteção daquele trabalhador, mas de toda aquela coletividade de trabalhadores, quando tolerou que um empregado não treinado para a função realizasse uma tarefa diferente das que ele exercia em suas funções diárias, sem nenhum treinamento ou proteção ", afirma o autor da ação civil pública, o procurador do Trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso. 


Na ação, o procurador pediu que as empresas fossem obrigadas a elaborar análise preliminar de risco. Além disso, também solicitou que as empresas não emitam ordem de manutenção, inspeção ou reparos de maquinários e equipamentos sem que antes adotem os sistemas de proteção exigidas pelas normas técnicas de saúde e segurança.


Empresa 


Procurada, a Rumo informou que “sempre cumpriu com todas as normas de saúde e segurança do trabalho vigentes na legislação”. A empresa também destaca que adota melhorias constantes nas condições de trabalho, saúde e segurança oferecidas aos seus colaboradores. 


“O acidente citado ocorreu sem que a empresa tenha concorrido para o evento. A própria sentença proferida em 5 de março de 2020 reconhece o avanço da Companhia no cumprimento da legislação do trabalho. Diante da condenação imposta, a empresa apresentou recurso contra a decisão judicial”, destacou a Rumo, em nota.


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