Justiça reconhece legalidade da cobrança do SSE pela DP World Santos

O processo foi motivado após uma denúncia do Grupo Marimex ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Por: Da Redação  -  04/12/20  -  13:16
Novo armazém logístico da DP World Santos
Novo armazém logístico da DP World Santos   Foto: DP World Santos/Divulgação

A 17ª Vara Federal de Brasília reconheceu a legitimidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega (SSE) pela DP World Santos, que fica na Margem Esquerda, na Área Continental da Cidade. O juiz João Carlos Meyer Soares também destacou a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para avaliar a questão.


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O SSE é cobrado pelos terminais portuários apenas quando é necessário fazer a separação da carga em contêineres para conduzi-la a diferentes recintos alfandegados independentes, atendendo a um prazo de urgência (até 48 horas) determinado pela Receita Federal.


O processo foi motivado após uma denúncia do Grupo Marimex ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Inicialmente, o órgão proferiu uma medida preventiva em favor da empresa, impedindo a cobrança do SSE pela DPW.


Como consequência, o terminal privado entrou na Justiça e conseguiu anular a decisão. Porém, o Cade deu continuidade às investigações e proferiu uma nova sentença ratificando a primeira, que era impedir a cobrança da taxa.


De acordo com o advogado Marcelo Sammarco, que atuou pela DPW, o terminal recorreu novamente à Justiça. E, com isso, garantiu a liberação da SSE, de acordo com o entendimento da agência reguladora do setor.


“Primeiro, ficou claro que o Cade violou uma decisão judicial anterior. Além disso, a competência para deliberar sobre a questão é da Antaq, que já regulamentou o SSE. Não cabe ao Cade o conceito de que a cobrança seja ilegal”, afirmou o advogado.


Ainda cabem recursos. E outras decisões contrárias e a favor do SSE podem ser proferidas.


“Ao nosso ver, essa decisão da 17ª Vara restabelece a segurança jurídica do setor. Também assegura aquilo que a Antaq declarou como possibilidade de um serviço portuário possa valer”, destacou Sammarco.


Envolvidos


Procurada, a DPW destacou, em nota, que o SSE exige do operador portuário mão de obra especializada, tecnologia e equipamentos que demandam um custo específico. “Por esses motivos, há consenso entre técnicos e especialistas de que não existem razões jurídicas ou econômicas que justifiquem a gratuidade na prestação desse serviço ou que ele seja considerado parte do box rate”.


O terminal também destaca que “foram suspensas eventuais multas e demais sanções administrativas até que ocorra o julgamento do mérito da ação - sem data definida até o presente momento. A decisão consolida que, juridicamente, não há nenhum descumprimento de determinação do Cade por parte da DP World Santos”.


Segundo o terminal, o SSE é autorizado pela Antaq e “faz parte de um conjunto de receitas que é determinante para viabilizar os investimentos contínuos de terminais portuários no Brasil, especialmente no atual momento de retomada econômica”.


O Grupo Marimex foi procurado mas preferiu não se posicionar porque ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão do juiz da 17ª Vara Federal de Brasília.


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