A 6ª turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região reconheceu, em acórdão unânime, a legitimidade da cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) no setor portuário. E também confirmou que a competência para a matéria é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor), e não do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A decisão do colegiado foi proferida no último dia 7. Trata-se da segunda manifestação do Judiciário favorável à cobrança do SSE em cerca de 20 dias. No final do mês passado, a 17ª Vara Federal de Brasília já havia se manifestado no mesmo sentido.
O SSE é cobrado pelos terminais portuários apenas quando é necessário fazer a separação da carga em contêineres para conduzi-la a diferentes recintos alfandegados independentes, atendendo a um prazo de urgência (até 48 horas) determinado pela Receita Federal. A cobrança é reconhecida e regulamentada por meio da Resolução Normativa nº 34, de 2019, da Antaq.
Devido à existência dessa resolução, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região ainda indicou usurpação de competência do Cade sobre o SSE.
O processo analisado pelo colegiado foi motivado após uma denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, sobre a cobrança do SSE pelo terminal da Dubai Ports World (DPW) Santos, instalado na Margem Esquerda do Porto de Santos, na Área Continental do Município. Inicialmente, o órgão proferiu uma medida preventiva em favor da autora da denúncia, impedindo a cobrança do SSE pela DPW.
Como consequência, o terminal entrou na Justiça e conseguiu anular a decisão. Porém, o Cade deu continuidade às investigações e proferiu uma nova sentença ratificando a primeira, que era impedir a cobrança da taxa.
Em nota, a DPW Santos destaca que “a discussão em torno do SSE é um embate jurídico e regulatório que se estende por 20 anos, ainda que ao longo desse período colecione inúmeras decisões favoráveis a sua cobrança tanto nas esferas estaduais quanto federal”.