Juiz considera lícita a cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal 2

Na ação, o Grupo Marimex alegou estar inadimplente e pediu o embargo de execução de notas emitidas pelo terminal localizado na Margem Esquerda do Porto de Santos

Por: Fernanda Balbino  -  26/06/20  -  12:25
Capitania dos Portos realiza Workshop do Ensino Profissional Marítimo
Capitania dos Portos realiza Workshop do Ensino Profissional Marítimo   Foto: Carlos Nogueira/AT

O juiz Leonardo Grecco, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), considerou lícita a cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE), pela DP World Santos. Na ação, o Grupo Marimex alegou estar inadimplente e pediu o embargo de execução de notas emitidas pelo terminal localizado na Margem Esquerda do Porto de Santos.   


A SEE se refere ao procedimento de separação dos contêineres que serão destinados a outros recintos alfandegados. Quando isto acontece, após solicitação, a carga é colocada em uma localização específica no terminal, antes de ser despachada. Isto deve ser feito um prazo de até 48 horas, o que, segundo os terminais, caracteriza um outro serviço.   


O valor da causa é R$ 646,9 mil e corresponde à nota fiscais executadas pela DP World. Segundo o juiz, o terminal instruiu a ação com duplicatas sem aceite, protestos, extratos do sistema de Declaração de Transferência Eletrônica (DTE) do Porto de Santos, notas fiscais, ordens de serviço da Alfândega do Porto de Santos e sua Tabela Pública de Preços, além de uma sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Santos que discutiu a cobrança pela prestação dos alegados serviços de segregação e entrega de contêineres. 


Por outro lado, a Marimex apontou a inexigibilidade dos títulos, já que a duplicata estava sem aceite e sem lastro comercial. Sustentou, ainda, que a execução foi proposta com base em notas fiscais vencidas nos dias 1 e 9 de agosto do ano passado, período em que a cobrança da THC-2 estava vedada por decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e do TRF da 1ª Região. Por isso, pediu a extinção da execução e o cancelamento dos protestos.   


“Referida cobrança é plenamente lícita, já que não se confunde com a cobrança THC, bem como porque não há ofensa à livre concorrência, já que o embargante poderia utilizar deste serviço fornecido por terceiros”, destacou o magistrado em sua decisão.  


O juiz também apontou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia decidido pela legalidade da criação de tarifas portuárias por norma infralegal. Citou, também, que a Autoridade Portuária de Santos, novo nome Companhia Docas do Estado de São Paulo, arbitrou os valores máximos das tarifas a serem cobradas pelos serviços de segregação e entrega de contêineres. 


“Conforme se verifica no processo de execução, consta a tabela de preço público, demonstrativo dos cálculos de serviços, recibos provisórios de serviços, boletos de cobrança, notas fiscais dos serviços, protesto dos títulos, bem como relatórios de movimentação, demonstrando que houve o efetivo serviço, a justificar a cobrança da tarifa THC2”, afirmou o juiz. 


Empresa citadas 


Procurada, a DP World destacou que “entende que a matéria foi analisada de forma imparcial e respaldada em amplo acervo jurisprudencial. A empresa ressalta ainda que espera que o fato possa guiar outras decisões, especialmente nas cortes administrativas, de modo a assegurar que as cobranças ocorram dentro de um ambiente de estabilidade jurídica e regulatória”. 


Em nota, o advogado da Marimex, Bruno Burini, sócio de direito público do escritório Trench Rossi Watanabe, afirmou que "na discussão de THC2 entre Marimex e Embraport, hoje, a Embraport está proibida de cobrar da Marimex por conta de (i) um acórdão do início do ano do Tribunal de Justiça de SP em ação movida contra a Embraport visando à proibição da cobrança da THC2 e (ii) de recente decisão do CADE proferida na última semana, que proíbe a Embraport de cobrar a THC2 em razão da sua natureza anticoncorrencial". 


Ainda de acordo com a nota, paralelamente, existe uma ação (execução) em primeira instância visando justamente a cobrança da THC2 em Santos, proposta pela Embraport contra a Marimex antes do acórdão do TJSP. "Esperava-se diante da decisão do TJSP que o juiz de primeiro grau reconhecesse a decisão do órgão hierarquicamente superior, mas ela foi ignorada na sentença nos Embargos oferecidos naquela execução. A sentença afronta direta e deliberadamente uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo válida e eficaz. A Marimex tomará todas medidas cabíveis".


Divergências


Na semana passada, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impediu a Embraport, atual DP World Santos, de cobrar a Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE) a recintos alfandegados independentes. O órgão ainda determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança. No ano passado, porém, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) apontou que trata-se de um outro serviço e deve ser remunerado. Também criou parâmetros regulatórios para evitar abusos.


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