Indenizações a portuários serão calculadas e repassadas pelo Ogmo

MP editada pelo Governo Federal no sábado (4) prevê que trabalhadores portuários avulsos impossibilitados de trabalhar devido à pandemia vão receber benefício

Por: Por ATribuna.com.br  -  05/04/20  -  22:50
Estivadores estiveram em frente ao Posto de Escalação 3, do OGMO, em Santos
Estivadores estiveram em frente ao Posto de Escalação 3, do OGMO, em Santos   Foto: Alexsander Ferraz/AT

As indenizações que os trabalhadores portuários avulsos (TPA) vão receber, se não puderem atuar nas operações dos complexos marítimos devido à pandemia, serão calculadas, arrecadadas e repassadas aos beneficiários pelos órgãos gestores de mão de obra (Ogmo). A informação consta da Medida Provisória 945, editada pelo Governo Federal na noite do último sábado (4) e que prevê o pagamento dessas indenizações. O texto legal foi destaque de nota divulgada na tarde deste domingo (5) pela Autoridade Portuária de Santos.


De acordo com a MP, TPA que apresentem sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, que sejam gestantes ou lactantes, que tenham imunodeficiência ou doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves, que estejam diagnosticados com covid-19, assim como os com idade igual ou superior a 60 anos ou que morem com pessoas contaminadas, não poderão ser escalados pelos Ogmo, responsáveis por organizar a mão de obra dos avulsos, que  realizam operações de carga e descarga nos portos sob demanda.


Os trabalhadores que não puderem ser escalados pelos Ogmos, de acordo com a MP, não ficarão desassistido. Os enquadrados nesses casos receberão indenização compensatória mensal de 50% da média mensal recebida entre 1º de outubro de 2019 e 31 de março de 2020. As indenizações serão custeadas pelos operadores portuários que requisitaram os trabalhadores nesse período. Essas empresas terão direito a desconto nas tarifas portuárias em valor equivalente ao da indenização a ser paga - ou, se forem arrendatárias de terminais, poderão requerer o reequilíbrio de seus contratos de arrendamento. 


Com o objetivo de evitar aglomerações nos pontos de escalação do Ogmo, a escalação dos trabalhadores passará a ser de forma eletrônica e não mais presencial, como ainda acontece com algumas categorias, determina a MP, que é válida por 120 dias - as medidas ficam em vigor enquanto a pandemia perdurar. 


A MP completa o quadro de medidas do governo para os avulsos. No último dia 20, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Nacional de Portos, vinculada ao Ministério da Infraestrutura, publicaram uma recomendação padronizando a adoção de ações direcionadas às administrações portuárias, empresas e Ogmos.


“No Porto de Santos, com essa MP, avalio que fechamos o circuito de providências de combate à covid-19. Temos um protocolo de atuação que abrange todas as etapas da operação, da atracação do navio ao fluxo de pessoas essenciais para que o Porto não pare e cumpra sua função de movimentar tudo o que é importante para o País, sobretudo alimentos e insumos necessários ao combate à covid-19. O desafio é grande e exige melhora contínua de todos: trabalhadores, empresários e autoridades. Se cada um fizer a sua parte, venceremos isso juntos”, afirma o presidente da SPA, Casemiro Tércio Carvalho.


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