Governo vai limitar a participação de arrendatárias na desestatização da Codesa

Minuta de edital do leilão foi divulgado nesta segunda-feira (28) e passará por consulta pública até 10 de fevereiro

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  28/12/20  -  16:53
Atualizado em 28/12/20 - 17:13
  Foto: Divulgação/Codesa

O Governo Federal vai limitar a participação de arrendatárias na desestatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa). Os documentos relativos ao processo, que incluem a minuta de edital do leilão, foram divulgados nesta segunda-feira (28) e passarão por consulta pública até 10 de fevereiro. O material é encarado como indicativo do que ocorrerá na privatização da Autoridade Portuária de Santos, prevista para 2022.


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O projeto é estruturado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob a coordenação do Ministério da Infraestrutura, e apresenta os estudos que embasam a modelagem de concessão dos Portos de Vitória e Barra do Riacho, por 35 anos, além dos principais aspectos regulatórios para exploração. Assim, serão levados para discussão as propostas de tarifário, os parâmetros de desempenho, as formas de exploração indireta das áreas, a sub-rogação de contratos, entre outros. Também serão analisados, em consulta pública, a previsão de investimentos estimados e o potencial de desenvolvimento das áreas greenfield.


Os dados foram revelados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). De acordo com a minuta do edital, poderão participar do leilão pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, incluindo instituições financeiras, bem como Fundos de Investimento em Participações (FIP) e entidades de previdência complementar, seja atuando isoladamente ou em consórcio.


De acordo com o texto, será admitida a participação de arrendatárias, suas controladoras e/ou controladas, como membro de consórcio, desde que sejam observadas algumas regras. Uma delas aponta que as empresas não poderão participar isoladamente. 


O governo deve estabelecer um percentual máximo de participação das arrendatárias no grupo. “Tampouco poderá participar, por meio de acordo de acionistas ou instrumento congênere, do grupo de controle da Codesa, caso o consórcio sagre-se vencedor do certame”. 


Para a assinatura do contrato de concessão, deverá ser apresentada uma garantia de proposta, que consiste em  caução em dinheiro, títulos da dívida pública federal, seguro-garantia ou fiança bancária. O valor mínimo será de R$ 23,2 milhões.


“Ato contínuo à liquidação do leilão, a adjudicatária deverá realizar aumento de capital social na Codesa, mediante subscrição e integralização em dinheiro diretamente na Companhia ou escriturador por ela contratado”, diz a minuta do edital. 


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