Fundo de Marinha Mercante

Compete ao Defom, pertencente à SFPP/Minfra, a administração dos recursos do FMM

Por: Da Redação  -  23/12/19  -  21:40
Nova versão do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do cais santista está em análise pelo Governo
Nova versão do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do cais santista está em análise pelo Governo   Foto: Sílvio Luiz/ AT

O governo federal busca estimular o desenvolvimento de sua marinha mercante (o conjunto de navios, empresas e profissionais civis que atuam no transporte aquaviário de cargas e passageiros) e das indústrias de construção e reparação naval do País. Para isso, ele conta com o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que destina recursos para esses segmentos.


Compete ao Departamento de Fomento e Desenvolvimento da Infraestrutura (Defom), pertencente à Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias, do Ministério da Infraestrutura (SFPP/Minfra), a administração dos recursos do FMM. Essa responsabilidade, até 2018, era do Departamento da Marinha Mercante (DMM).


O DEFOM, entre suas atribuições com o FMM, coordena e supervisiona a execução orçamentária; analisa e emite parecer técnico sobre projetos a serem desenvolvidos e implantados com os recursos, além de prover assistência técnica e administrativa ao Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM).


O CDFMM supervisiona a arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), calculado sobre o a remuneração do transporte aquaviário, nas operações de descarga. Para a navegação de longo curso, a alíquota é de 25%. Na navegação de cabotagem (transporte marítimo de cargas pela costa do País), é de 10% e, na navegação fluvial e lacustre (granéis líquidos no N e NE), 40%.


O adicional foi instituído em 1987 e disciplinado pela Lei nº 10.893/2004. Em 2013, a administração da cobrança, da fiscalização, da arrecadação, da restituição e do ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil.


Logo A Tribuna
Newsletter