Frederico Bussinger: Reformas portuárias 2012/13: dito e feito (III)

Como se vê, o executivo pode muito, mas não pode tudo. Reformas dependem dos vários poderes. Em síntese, e no jargão do mercado financeiro: “não compre pelo valor de face”!

Por: Frederico Bussinger  -  18/09/20  -  21:34
Frederico Bussinger: Reformas portuárias 2012/13: dito e feito (III)
Frederico Bussinger: Reformas portuárias 2012/13: dito e feito (III)   Foto: Ilustração: Padron

‘Investimentos deram título ao filme: equivaleria à “vertente progresso” do programa “Pró-Brasil”, ora em gestação no governo. Mas o anunciado na cerimônia de 6/DEZ/12 também incluía algo como uma “vertente ordem” do programa. Dois focos e dois instrumentos: Comissão Nacional das Autoridades nos Portos (Conaportos) e Comissão Nacional para Assuntos da Praticagem (CNAP).

Os investimentos para o quadriênio 2014-17 (R$ 54,2bi), passados já quase oito anos, ainda não foram alcançados com os projetos públicos e privados aprovados. Os investimentos efetivamente realizados, então, são bem menores, malgrado as ações do passado recente. O quadro não é distinto para o previsto para as duas comissões, ainda que só sejam possíveis análises qualitativas:

“Cada anuente tem seu modo de operar”, diagnosticou o ministro no evento (8m55s), similar ao que levou ao Programa de Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos (Prohage) 15 anos antes, descontinuado pouco depois. Desde a criação da Secretaria Especial de Portos (SEP), já se falava de sua reativação, o que acabou acontecendo no pacote de reformas: o Conaportos foi criado (D-7861/12) “... com a finalidade de integrar as atividades desempenhadas pelos órgãos e entidades públicos nos portos e instalações portuárias” (art. 1º) e “diminuição da burocratização” (9m20s).

Oito anos, 19 reuniões do colegiado e 71 reuniões de cinco comitês técnicos depois, no início da quarentena, a Conaportos foi instituída (sic!) pelo D-10319/20: na verdade, uma reorganização estrutural e do seu modus operandi, fato que, por si só, revela que os avanços não foram tantos assim.

Os objetivos para a praticagem eram mais ambiciosos: “vamos saber o quanto vale uma manobra” (15m23s), definir “preços em cada zona de praticagem” (15m20s), “autorizar comandantes brasileiros atuarem como práticos” (16m15s) e dispensar prático para navios até 5.000 t (17m25s). Quando da criação da SEP (2007), o tema ocupou a pole positionda pauta por um bom tempo, e com objetivos ainda mais ambiciosos: “quebrar o monopólio da praticagem” (uma “ideia irrevogável”, segundo o então ministro), visto que “representa 42% dos custos de operação em Santos e 50% no Pará”, a praticagem terá que “concorrer com o preço a ser oferecido pelos práticos das autoridades portuárias” (serviço que seria implantado).

Para implementá-lo, nessa nova tentativa, foi criada a CNAP (D-7860/12) com atribuições relacionadas a: i) zonas de praticagem, ii) preços máximos; e iii) metodologia de regulação. A CNAP chegou a baixar a R-03/2013, que veio a ser homologada pela P-284/2013 da Diretoria de Portos e Costas (DPC), da Marinha. O Conselho Nacional de Praticagem (Conapra), todavia, impetrou mandado de segurança contra o D-7860/12. Teve, inicialmente, decisão favorável, algum tempo depois revertida pelo TRF 2ª Região. De concreto, o que se efetivou foi a abertura de “206 novas vagas de práticos - concurso em JAN2013” (15m49s).

Em paralelo, o tema passou a ser tratado no Congresso (PL-2149/15). Houve audiências públicas, mas acabou arquivado, retomando a tramitação no final de 2019, muito provavelmente porque: i) tanto os preços cobrados por manobra como as remunerações dos práticos seguiram sendo objeto de críticas (“...oscilam entre R$ 60 mil e R$ 130 mil mensais” ... “já teve casos de até R$ 300 mil”, segundo site de concursos); ii) o decreto da CNAP foi revogado em um dos primeiros atos deste governo (D-9676/19).

A complexidade do tema aumenta pelo fato de a praticagem ser um dos itens de custo do frete, sobre o que a regulação brasileira tem pouco alcance.

Como se vê, o executivo pode muito, mas não pode tudo. Reformas dependem dos vários poderes. Em síntese, e no jargão do mercado financeiro: “não compre pelo valor de face”!

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