Frederico Bussinger: Conselhos para uma nova governança?

Um passo foi dado. Mas há muito ainda a ser definido para se eliminar superposição de competências e viabilizar articulação de atuações

Por: Frederico Bussinger  -  17/04/20  -  20:51
Conselhos para uma nova governança?
Conselhos para uma nova governança?   Foto: Carlos Nogueira/AT

O Governo vem de reformular as comissões nacionais das Autoridades nos Portos - Conaportos (criada em 2012) e das Autoridades Aeroportuárias – Conaero (2011). Antes, já havia criado o Conselho Nacional de Secretários de Transportes - Consetrans (Dec. nº 10.298).


As reformulações, pelo mesmo ato (Dec. nº 10.319), essencialmente uniformizam competências e a composição de ambos. Já o Consetrans, com objetivos similares aos de entidade civil, com igual nome e sigla, existente desde 2006, é inovação: certamente resulta já de lições do combate à Covid-19: participação e articulação visando à união de esforços ante objetivos comuns.


Registre-se sobre os decretos: I) as iniciativas não incluem transporte urbano; II) sutil: a Conaero é “das” autoridades aeroportuárias, já a Conaportos é das autoridades “nos” portos; III) ambas podem constituir subcolegiados locais; IV) ambas são presididas pelo secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura (Minfra); enquanto o Consetrans, pelo próprio ministro; V) “nacional” está nos três nomes; mas aquelas são compostas só por representantes de órgãos federais; VI) o Consetrans é órgão consultivo: o decreto nada menciona sobre as comissões.


Inúmeras semelhanças são notadas entre as atribuições dos três colegiados (particularmente do Consetrans) e as do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte – Conit, criado junto com Antaq e ANTT (Lei nº 10.233/01). O Conit será extinto? Será também reformulado? Os decretos não o deixam claro; tampouco a interação entre eles, e deles com os conselhos de Autoridade Portuária (CAPs).


A se observar, por outro lado, que essa estratégia é, à primeira vista, uma inflexão naquela que levou ao conhecido “revogaço” no início da atual gestão: extinção de 650 conselhos (Dec. nº 9.759/19), com revogação de 250 decretos. Dentre eles, o Dec. nº 8.243/14 (que definia a política e o sistema nacional de participação social).


Ou seja, ainda que similares enquanto instrumento (colegiados), há uma diferença basilar entre esses e aqueles: esses, ao menos em seu primeiro nível, são órgãos/instâncias governamentais (União e estados). Já em vários dos anteriores, ainda que heterogêneos, predominavam representantes de entidades. Que se trata de perspectivas e opções político-administrativas distintas, já está claro! A se avaliar, agora, diferenças em várias implicações e resultados.


Tudo isso, porém, é o formal!


Relevante, tanto para as batalhas subsequentes da Covid-19 como para o futuro das nossas infraestruturas de transporte, é ter-se claro como os colegiados funcionarão na prática. P.ex; ainda que esteja previsto que ordinariamente eles deverão se reunir trimestralmente, a experiência pregressa de conselhos “estatais” não é animadora. Vide o próprio Conit!


Mas, ainda mais relevante, é o papel que eles terão nos processos decisórios. Mormente para os ativos concedidos, visto que autonomia é pedra de toque para investidores, certo? Note-se, também, que desde 2013 os CAPs são apenas consultivos, diferentemente do Conaportos e do Conaero, que têm algumas funções executivas: por que não para os CAPs? E mais amplamente: chegarão os três colegiados a ser algo como um Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz (Lei n° 8.028/90)? Nacional, inserido na administração e com atribuições deliberativas? Um fórum de pactuação?


Um passo foi dado. Mas há muito ainda a ser definido para se eliminar superposição de competências e viabilizar articulação de atuações. Sem falar em culturas a serem mudadas para se ir além de ideias e discussões; e não se repetir experiências anteriores de muita iniciativa e pouca “acabativa”!


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