Frederico Bussinger: ANP X Antaq: riscos ao abastecimento? À logística?

Os argumentos utilizados, pró e contra, são similares e conhecidos dos clássicos debates do mundo portuário

Por: Frederico Bussinger  -  30/01/21  -  01:00
Frederico Bussinger: ANP X Antaq: riscos ao abastecimento? À logística?
Frederico Bussinger: ANP X Antaq: riscos ao abastecimento? À logística?   Foto: Ilustração: Padron

“Duas cabeças pensam melhor que uma, se ambas estiverem no mesmo propósito” -Kabral Araújo.


A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizou (9/jun/20) audiência pública (adiada) para arrendamento de dois terminais de granéis líquidos no Porto de Santos: STS-08 e STS-08A – hoje o terminal da Petrobras. A seguir aprovou os editais.


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Pouco depois, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) retomou processo, interrompido, visando rever a Portaria ANP nº 251/2000: “Regulamentação do acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo e derivados, derivados de gás natural e biocombustíveis”. O § 1º da minuta esclarece que se aplica a terminais “situados dentro ou fora da área do porto organizado, quer oceânicos, marítimos, lacustres ou fluviais”.


A modelagem da Antaq prevê investimentos de cerca de R$ 1,4 bilhão, navios até 60% maiores, capacidade plena de 12 Mt/ano e regras de transição: três etapas, com oito medidas, a começar por exigência de pranchas médias, MME (movimentação mínima exigida) e estabelecimento de “price-cap”. O PPI (Programa de Parceria de Investimentos) prevê leilões para este 1º trimestre.


A audiência pública da ANP acabou sendo realizada em 12/nov/20, tendo sido recebidas cerca de 30 contribuições, algumas delas bem densas e abrangendo diversos aspectos do modelo. Uma das principais questões a dividir opiniões é o tal do “acesso não discriminatório”, ou “livre acesso” (art. 3ºss). Os argumentos utilizados, pró e contra, são similares e conhecidos dos clássicos debates do mundo portuário, inclusive objeto de auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU): terminais secos x molhados (incidentalmente, com norma sob audiência da Antaq até 3/fev próximo) e TUP (Terminal de Uso Privado) X arrendamento. Ou seja, riscos e/ou desincentivos aos investimentos (já feitos e a serem feitos), riscos de dumping, heteronomia competitiva e a sempre presente insegurança jurídica.


Em termos objetivos, o desenlace do processo de revisão da Portaria ANP nº 251/2000 pode impactar o modelo concebido pela Antaq para os terminais da Alemoa, incluindo sua equação econômico-financeira: p.ex, caso a Petrobras, não vitoriosa, resolva deslocar suas movimentações para o Porto de São Sebastião. Por outro lado, dependendo das regras que prosperarem, aventa-se a possibilidade de que haja “desequilíbrio na cadeia de suprimentos de combustíveis do Brasil, o que pode até comprometer o atendimento ao mercado brasileiro”.


Um potencial investidor estrangeiro certamente teria dificuldades de entender nossos mecanismos de planejamento e regulação. E, principalmente, nosso processo decisório. Na prática, é como se os terminais de granéis líquidos fossem um território independente no ambiente portuário; dentro ou fora dos portos organizados: eles regulados pela ANP, os demais pela Antaq; eles sob a égide do Ministério das Minas e Energia, os demais do Ministério da Infraestrutura.


É claro que se pode alegar, como justificativa dessa intrigante disfuncionalidade, a arquitetura organizacional de governos. Mas certamente foi procurando mitiga-las que a recente Lei das Agências (Lei nº 13.848/19) previu um capítulo inteiro (IV) para “articulação entre agências reguladoras”. Seu primeiro artigo (29) dispõe: “No exercício de suas competências definidas em lei, duas ou mais agências reguladoras poderão editar atos normativos conjuntos dispondo sobre matéria cuja disciplina envolva agentes econômicos sujeitos a mais de uma regulação setorial”.


Não é justamente o caso? Não caberia, sobre o tema, uma resolução conjunta Antaq-ANP? E, claro, antes dos leilões dos STS-08 e STS-08!


Previsibilidade e segurança jurídica precisam ir além de críticas, reivindicações ou discursos.


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