Frederico Bussinger: A Rumo dando rumos às ferrovias brasileiras

Consultor, engenheiro e economista cita os acontecimentos do modal ferroviário deste ano

Por: Frederico Bussinger  -  06/12/19  -  18:41
Ferrovia é uma das principais do país, servindo ao Porto de Santos
Ferrovia é uma das principais do país, servindo ao Porto de Santos   Foto: Divulgação/Rumo

Entidades e empresas iniciaram confraternizações de fim de ano. Mas calma: o ano ferroviário ainda não terminou! E parece que seguirá intenso até os 45 minutos do 2º tempo!


O grande destaque do 1º semestre foi o leilão da Ferrovia Norte Sul - FNS (Rumo Logística). Do 2º, o PLS-261 no Senado: nascido para viabilizar as “shortlines”, hoje é visto como um novo marco regulatório do setor. Também a recente lei paraense nº 8.908 que, ao criar o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará - SFEPA, se antecipou à proposta do PL federal de outorga por autorização.


E, nas últimas semanas, vários: I) o Acordão nº 2.876/2019-TCU-Plenário, que “liberou” a renovação antecipada da concessão da Malha Paulista (Rumo); II) o relatório técnico do TCU que identificou “falhas graves” que “põe em xeque aditivo para ferrovia da Vale” (EFC); e III) o acordo para pedido de vista coletivo ao voto do relator do PLS-261, com promessas de voltar à pauta na reunião pré-natalina de 2019.


Esses temas foram objeto de dois eventos nesta semana: do SEESP/Ferrofrente, cuja principal protagonista foi a senadora Kátia Abreu; e do encontro anual da ANUT, centrado na palestra do prof. Paulo Resende, da Fundação Dom Cabral, sobre uma estratégia para a logística brasileira.


O longo e minucioso acórdão (296 páginas) contém 57 recomendações ao processo, ao concessionário e à ANTT. Algumas são condições prévias para assinatura do aditivo (“... uma vez que foram encontradas inconsistências e irregularidades nos estudos técnicos prévios, assim como na própria minuta do termo aditivo”); outras como “eventos certos”; outras condicionadas a outros eventos; e outras para execução continuada ao longo do contrato.


Algumas são compromissos de investimentos; outras da padrões operacionais; outras de relacionamento com usuários e população; e outras regulatórias.


Apesar das recomendações do acórdão serem específicas para a Malha Paulista, sua cuidadosa tessitura e abrangência “deve servir de referência para futuras decisões do TCU envolvendo a EFC, EFVM, MRS e MS”, segundo o ministro Algusto Nardes, relator do processo.


Interessante observar que algumas das preocupações que fundamentam as 57 recomendações são similares às dos 11 compromissos assumidos pelo Governo com o MPF, na antevéspera do leilão da FNS, para que aquele processo não fosse judicializado. Esses vieram a ser formalizados pelo “Termo de Cooperação” que vem sendo acompanhado pela 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.


Desse núcleo comum destacam-se, entre outros, I) garantia do direito de passagem, II) efetiva viabilização do Operador Ferroviário Independente - OFI, III) exigência de transporte de passageiros, IV) solução dos chamados “conflitos urbanos”, V) itens relacionados à redução do “poder dominante” do concessionário; VI) outros que, ao fim e ao cabo, apontam no sentido sistêmico dos trechos/malhas.


O acórdão do TCU diz respeito à Malha Paulista. O “Termo de Cooperação” com o MPF refere-se à FNS. Ambas as concessões são da Rumo Logística; e nenhum dos dois órgãos, ao menos formalmente, têm entre suas atribuições definição de políticas públicas. Mas, na prática, ainda que por vias transversas, tais decisões, com a Rumo no epicentro, vão definindo um modelo/política ferroviária para o Brasil nesse século XXI.


E, se é para ser assim, visando maior segurança jurídica, melhor cristalizá-lo em lei; para o que o PLS-261 pode ser uma excelente plataforma.


(*) Este é o 50º artigo da coluna.


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