Fernando Biral destaca agilidade em pagamento de indenizações a avulsos afastados no Porto

Autoridade Portuária encaminhará valores pagos ao Ogmo. Ideia é evitar pedidos de reequilíbrio econômico de contratos e garantir repasses mais ágeis aos portuários

Por: Fernanda Balbino  -  22/05/20  -  13:49
Ogmo encaminhará relatório acompanhado de comprovantes do valor pago aos trabalhadores para APS
Ogmo encaminhará relatório acompanhado de comprovantes do valor pago aos trabalhadores para APS   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Autoridade Portuária de Santos (APS), novo nome da Companhia Docas do Estado de São Paulo, a Codesp, vai encaminhar ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo) os valores pagos pelas de indenizações de trabalhadores avulsos afastados em virtude da pandemia de Covid-19. A ideia é evitar pedidos de reequilíbrio econômico de contratos e garantir repasses mais ágeis aos portuários.


O ressarcimento foi regulamentado com a resolução nº 77 da Autoridade Portuária, publicada na quarta-feira (20). O regramento considera a portaria nº 46 do Ministério da Infraestrutura, que possibilita à administração do porto o reembolso por intermédio do Ogmo.


Para que isto aconteça, será necessária a assinatura de convênio entre a Autoridade Portuária e o Ogmo, além de acordos entre a estatal com arrendatários e operadores portuários. 


“A possibilidade do pagamento direto introduzida pela portaria torna o repasse dos valores mais ágil ao evitar o processo clássico de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Com essa medida, garantimos o ressarcimento o mais rapidamente possível neste momento especialmente desafiador para a economia”, afirma o presidente da Autoridade Portuária, Fernando Biral.


De acordo com a resolução, o Ogmo encaminhará à Autoridade Portuária, até o 10º dia de cada mês, relatório acompanhado de comprovantes do valor pago aos trabalhadores. Também deverá informar o valor arrecadado de cada arrendatário e operador portuário para o pagamento. 


O ressarcimento será depositado em conta bancária de titularidade do Ogmo até o 15º dia de cada mês do valor total das indenizações pagas aos avulsos no período de referência. Em até cinco dias úteis, o Ogmo repassará, aos arrendatários e operadores, os valores depositados pela Autoridade Portuária. 


Regras 


A indenização foi prevista na Medida Provisória (MP) 945 editada pelo Governo Federal no mês passado. Segundo a norma, trabalhadores avulsos com mais 60 anos ou que tenham doenças enquadradas no grupo de risco para covid-19 devem ser afastados do trabalho. Portuários que tenham sintomas da doença ou parentes contaminados também estão sujeitos ao afastamento. 


O documento prevê que, durante a pandemia, o trabalhador que estiver impedido de atuar receberá uma verba mensal que corresponde a 50% da média da remuneração bruta recebida entre outubro do ano passado e março deste ano.


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