Decreto facilita investimento portuário

Publicado na edição de ontem do DOU, texto regulamentando a Lei nº10.672 foi comemorado por representantes de operadores e terminais

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  14/04/21  -  16:05
Atualizado em 14/04/21 - 16:39
O terminal é um empreendimento planejado pela Compass, empresa criada pelo Grupo Cosan
O terminal é um empreendimento planejado pela Compass, empresa criada pelo Grupo Cosan   Foto: Foros: Carlos Nogueira

Facilitar investimentos nos portos e aumentar a segurança de investidores são os principais pontos, na visão de especialistas do setor, do Decreto nº 10.672, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União de terça (13). A norma prevê a dispensa de licitação para arrendamentos, quando só houver um interessado pela área portuária em questão, e estabelece procedimentos e condições para o uso temporário de terminais.


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O decreto regulamenta a Lei nº14.047, do ano passado, que moderniza a gestão de contratos no setor. Para o presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino, a norma é extremamente positiva por corrigir distorções impostas em 2013, com a Lei nº12.815.


“O ponto forte é normatizar e dar segurança jurídica à lei aprovada no ano passado”, destacou Aquino. O executivo considera como um avanço a regulamentação de dispensa de licitação, caso seja realizado o chamamento público para áreas que têm apenas um interessado em utilizá-la.


O presidente da Fenop ainda elogia a necessidade de apresentação de garantias financeiras pelos interessados, mas considera um ponto a ser avaliado. Trata-se da devolução dos valores apresentados no momento da assinatura dos contratos. “Acertadamente, há a exigência da garantia para não segurar o processo. Entretanto, preocupa não estar claro se a empresa que não apresentar proposta para a área perde a garantia”, destacou.


O mesmo item é mencionado pelo presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Jesualdo Silva. “Garantia é importante para não ter blefe de manifestar interesse e não aparecer”.


A regulamentação também afasta o limite de valor de contrato de arrendamento suscetível a estudo prévio simplificado de viabilidade técnica, econômica e ambiental. Segundo Silva, o teto era de R$ 150 milhões e foi extinto no decreto.


O presidente da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Bayard Umbuzeiro Filho, também comemora o decreto. Além dos pontos já citados, ele destaca a possibilidade de se firmar contrato temporário com a finalidade de testar uma carga não consolidada no porto, o que pode gerar investimento e nova oportunidade de negócio.


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