Decisão judicial libera cobrança do SSE

Juiz da 4ª Vara Federal de Brasília anulou o processo administrativo movido pelo Cade e reafirmou competência da Antaq sobre o tema

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  30/08/20  -  23:00
SSE consiste na segregação, movimentação e entrega de contêineres a terminais retroportuários
SSE consiste na segregação, movimentação e entrega de contêineres a terminais retroportuários   Foto: Carlos Nogueira/AT

A Justiça Federal determinou a anulação do processo administrativo movido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) contra a Brasil Terminal Portuário (BTP), tornando novamente viável a cobrança pelo Serviço de Segregação e Entrega (SSE) das instalações retroportuárias. 


O SSE é prestado pelos terminais portuários e consiste na segregação, movimentação e entrega imediata de contêineres a outros terminais e recintos alfandegados, de acordo com preço previamente divulgado. Segundo os operadores, ele deve ser remunerado porque demanda emprego de colaboradores, além de maquinário, óleo diesel, utilização de sistemas e infraestrutura. 


A decisão do juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana é mais um desdobramento do entrave entre o Grupo Marimex e a BTP. Há cerca de três anos, o terminal retroportuário ofereceu denúncia junto ao Cade, dando origem à instauração de um procedimento administrativo. Em 2018, o órgão concedeu medida preventiva determinando a imediata suspensão da cobrança de SSE pela BTP até que o mérito da discussão fosse julgado pelos conselheiros, em plenário. 


A BTP, então, ajuizou ação anulatória contra o Cade para discutir a competência do órgão já que o tema é regulado pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Em seguida, o terminal obteve uma liminar que suspendeu a decisão do Conselho até o julgamento de mérito da demanda judicial. 


Na última semana, o juiz da 4ª Vara Federal de Brasília confirmou a liminar anteriormente concedida para determinar a anulação do processo. O entendimento é o de que deve prevalecer a competência específica da Antaq. Por sua vez, a agência reguladora reconhece e autoriza a cobrança de SSE por meio de resoluções normativas e decisões de diretoria. 


“Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, confirmando a tutela de urgência deferida, para determinar a anulação do procedimento administrativo, assim como da decisão proferida pelo Cade e, em consequência, declarar o direito da autora de cobrar a tarifa referente ao serviço de segregação e entrega de contêiner (SSE)”, destacou o magistrado. 


Repercussão 


Procurada, a Brasil Terminal Portuário (BTP) reagiu com satisfação à decisão da Justiça. Para a empresa, a sentença “reafirma a legalidade desse serviço, prestado há mais de 30 anos nos portos brasileiros, e que é autorizado e regulado pela Antaq”. 


O advogado Marcelo Sammarco, representante da BTP na ação, avalia que a sentença contribui para a segurança jurídica e estabilidade regulatória do setor. “A Antaq tem competência setorial exclusiva para elaborar e editar normas destinadas a regular serviços portuários mediante a devida análise de impacto no mercado regulado, cujos fatores já foram considerados pela agência ao reconhecer o SSE e autorizar a sua cobrança, não cabendo ao Cade agora rever esse tema para imputar prática anticoncorrencial na cobrança de SSE per si”. 


Para o presidente da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Sérgio Salomão, “a estabilidade regulatória é alcançada quando é compreendida, e uma decisão como essa ressalta como o regime de liberdade de preços e a prestação do SSE integram avanços em serviços revertidos em melhorias para toda a cadeia logística”. 


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