Conheça o Porto: A administração portuária

Esta edição da coluna apresenta o papel da Codesp, a autoridade portuária de Santos, e de seus conselhos

Por: Da Redação  -  07/09/19  -  00:56
Os atuais participantes do Portus serão convidados a mudar de plano de pensão
Os atuais participantes do Portus serão convidados a mudar de plano de pensão   Foto: Carlos Nogueira/ AT

O Porto de Santos, o principal do país e da América do Sul, é administrado pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), sua autoridade portuária. A Codesp é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.


Entre suas funções, a Codesp tem o papel de fiscalizar os terminais que atuam no Porto, autorizar a atracação de embarcações e a movimentação de cargas, suspender operações que prejudiquem o funcionamento do complexo, organizar a guarda portuária, promover obras e serviços em sua infraestrutura de proteção e de acesso aquaviário, elaborar editais e processos licitatórios. 


Na administração do cais santista, atuam ainda dois órgãos que reúnem tanto representantes do Governo Federal como da comunidade portuária. São eles o Conselho de Autoridade Portuária (CAP) e o Conselho de Administração (Consad) da Codesp. 


O Consad é o órgão, dentro da Docas, de deliberação estratégica. Segundo o estatuto social da empresa, ele tem, entre outras competências, a de fixar a orientação geral dos negócios da companhia e deliberar sobre seu planejamento estratégico, além de disciplinar normas internas e eleger os membros da diretoria-executiva.


Atualmente, o presidente é Diogo Piloni, o secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários.


O outro conselho que tem participação na gestão do Porto é o CAP, formado por autoridades do setor, regionais, estaduais e federais, usuários do complexo (exportadores e importadores), operadores e trabalhadores. As questões tratadas pelo conselho envolvem o desenvolvimento das atividades portuárias. O colegiado faz sugestões à Codesp, mas tais propostas são consultivas (podem ou não ser atendidas), não deliberativas (devem ser seguidas).


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