Codesp ganha disputa judicial com Grupo Libra

Sentença foi divulgada na segunda-feira (7). Autoridade portuária de Santos espera receber mais de R$ 2 bilhões

Por: Leopoldo Figueiredo  -  08/01/19  -  18:50
  Foto: Carlos Nogueira/AT

Uma das maiores disputas judiciais do setor portuário brasileiro, o “Caso Libra”, teve uma solução no fim da tarde de segunda-feira (7), quando o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá proferiu sua sentença sobre a questão. A entidade não acatou os pleitos do Grupo Libra e reconheceu a dívida da operadora com a Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a autoridade portuária de Santos.


Segundo cálculos da Codesp, o valor da condenação vai ultrapassar o total de R$ 2 bilhões. A cifra exata deve ser divulgada até setembro. O Grupo Libra terá um prazo de cinco anos para quitá-la.


Iniciada há quase duas décadas, a disputa envolve principalmente o contrato do Terminal 35 (T-35) do Porto, localizado na Margem Direita e explorado pela Libra Terminais. A Docas cobra as tarifas referentes ao arrendamento e à operação da instalação, valores propostos pela própria empresa quando venceu a licitação para administrá-lo, em 1998.


O grupo argumenta que a Autoridade Portuária não respeitou o que estava no edital de licitação e, como resultado, teria créditos a receber.


O debate chegou a ser levado à Justiça. Mas, em 2016, as partes acordaram em transferi-lo para o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, onde tramitou com o nº 78/2016/SEC7. Com o mesmo efeito da judicial, a sentença arbitral é final e irrecorrível. E o processo é mais rápido.


Em nota divulgada na noite de segunda-feira, a Codesp citou que a sentença “refutou todos os pleitos do Grupo Libra que consistiam, em suma, no reconhecimento de fatos que comportariam em reequilíbrio contratual a seu favor e em supostos descumprimentos contratuais por parte da administração portuária”.


Segundo a Docas, a decisão ainda condenou a Libra Terminais S/A e Libra Terminais Santos S/A (ambas do Grupo Libra) a arcar com os valores devidos referentes ao Contrato de Arrendamento 32/98 (do T-35), “corrigidos monetariamente pela TR e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do vencimento de cada fatura até a do efetivo pagamento integral, abatidos os pagamentos parciais realizados pela Libra na forma legal”.


A empresa ainda terá de pagar uma multa “pelo inadimplemento das obrigações pecuniárias, em percentual de 2% relativamente a cada uma das parcelas inadimplidas, bem como ao pagamento de multa no percentual de 1% pelo inadimplemento da obrigação de prestação de caução”.


Na sentença, a câmara de arbitragem ainda considerou que não há “justa causa” para reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. E complementou informando que os valores definitivos do arrendamento e da condenação a serem pagos “serão objeto de apuração na fase subsequente do procedimento arbitral”, a ser concluída até setembro.


Reação


Na mesma nota divulgada pela Docas, o diretor presidente substituto da Codesp, José Alfredo de Albuquerque e Silva, afirmou que a decisão conclui a questão. “O processo demonstrou que a Codesp lidou com a questão da forma correta desde o início do arrendamento", completou. E lembrou que, no processo, a Autoridade Portuária teve a seu lado a Secretaria Nacional de Portos, a Advocacia Geral da União (AGU), a Empresa de Projetos Logísticos (EPL) e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Procurado, o Grupo Libra informou que não se manifestaria sobre a decisão arbitral.


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