Cláusula que garantia preferência da Antaq no Cais do Saboó é suspensa no Porto de Santos

Agora, a área técnica da Antaq será ouvida e, depois, o assunto voltará a ser apreciado pela diretoria colegiada

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  29/09/20  -  11:20
Terrenos que poderão ser arrendados eram ocupados pelo Terminal Marítimo do Valongo e pela Rodrimar
Terrenos que poderão ser arrendados eram ocupados pelo Terminal Marítimo do Valongo e pela Rodrimar   Foto: Luigi Bongiovanni/ Arquivo

A cláusula que garantia preferência de atracação a uma empresa que atua no Cais do Saboó, no Porto de Santos, foi suspensa pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq, o órgão regulador do setor). A medida segue a mesma linha de uma decisão judicial tomada no início do mês. Agora, a área técnica da Antaq será ouvida e, depois, o assunto voltará a ser apreciado pela diretoria colegiada.


Assine A Tribuna agora mesmo por R$ 1,90 e ganhe Globoplay grátis e dezenas de descontos!


Em maio, após um processo seletivo simplificado, a Autoridade Portuária de Santos (APS) assinou contrato de arrendamento transitório com a empresa Set Port. A operadora passou a movimentar granéis sólidos e carga geral em uma área de 21 mil m² que estava ociosa no Cais do Saboó.


O problema é que, apesar do edital não especificar que o novo arrendatário teria preferência na fila de atracação, a questão foi colocada no contrato de arrendamento. E a cláusula não foi submetida à Antaq.
Em seu voto nesse processo, o diretor da Antaq Adalberto Tokarski argumentou que não são permitidas alterações das condições do edital que influenciem a concorrência entre as empresas participantes.


“A alteração levada a efeitos pela autoridade portuária, no indigitado contrato de transição, não se tratou simples ajuste de natureza formal do instrumento, mas ao estabelecer o regime de atracação preferencial nos berços 2 e 3 do cais público do Saboó, para os navios com cargas destinadas à área arrendada, a juízo deste diretor, modificou substancialmente o objeto da contratação, de maneira que somente seria regular se ocorre-se com a alteração minuta do contrato integrante do instrumento convocatório, providência que não ocorreu”, destacou Tokarski.


O executivo da Antaq determinou a abertura de investigações sobre o caso.


Para o advogado Thiago Miller, que na ação sobre o caso que tramitou na Justiça Federal de Santos, representou as operadoras de cais público Reliance e Eurobrás, a decisão reconheceu que conferir preferência para as operações de descarga direta, que não estão amparadas pelo contrato, cria uma assimetria concorrencial. “A decisão da Antaq trouxe mais segurança para o pleito dos operadores do cais público, pois é uma decisão técnica que reconhece, ainda em juízo liminar, o erro do edital e, principalmente, a impossibilidade de alterar o contrato após a decisão da agência reguladora sobre o mesmo”, destacou.


No início do mês, o juiz federal substituto Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 1ª Vara Federal de Santos, determinou que a APS considere a ordem de chegada de navios na Barra como critério para definir a ordem de atracação nos berços 2 e 3 do Saboó. O magistrado também considerou que a alteração feita pela estatal “não foi apenas nominal e teve capacidade de afetar a formulação das propostas”.


Envolvidos


A Autoridade Portuária de Santos informou que, assim que for notificada, “tomará as medidas que entender pertinentes”.


A APS reafirmou que a preferência já estava prevista na regra de atracação vigente quando o edital foi lançado, “sendo essa preferência ratificada nos esclarecimentos ao instrumento convocatório”. E destacou que, para aumentar a oferta de berços para operadores de cais público, aprovou descontos tarifários em três berços (33; 35.1 e 35.2) na região do Macuco. “Portanto ao contrário do que se afirma, as empresas passaram a ter mais opções de atracação, não o contrário”, concluiu.


A Set Port não se manifestou até o fechamento da edição.


Logo A Tribuna
Newsletter