Cade impede cobrança de THC-2 por terminal do Porto de Santos

Decisão contraria análise da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) realizada no ano passado

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  25/06/20  -  21:26
DPW, que draga berços e a bacia de evolução, considera que é duplamente onerada com a cobrança
DPW, que draga berços e a bacia de evolução, considera que é duplamente onerada com a cobrança   Foto: Rogério Soares/ Arquivo

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) impediu a Embraport, atual DP World Santos, de cobrar a Taxa de Movimentação no Terminal 2 (THC-2), também conhecida como Serviço de Segregação e Entrega (SSE), de recintos alfandegados independentes. O órgão ainda determinou, no último dia 17, a aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil, em caso de continuidade da cobrança. A decisão foi tomada após recurso do Grupo Marimex, que também atua no Porto de Santos. 


Após o desembarque das mercadorias no Porto, elas podem ser armazenadas no próprio terminal onde foram descarregadas ou em outro recinto. Neste caso, a carga precisa ser segregada e colocada em um local específico nesse primeiro terminal, antes de ser despachada para a outra instalação. Tudo em até 48 horas, o que, segundo os terminais, caracteriza um outro serviço. 


No ano passado, em parecer, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o órgão regulador do setor, entendeu que trata-se de um outro serviço e, por isso, deve ser remunerado. Para isso, criou parâmetros regulatórios que são aplicados em terminais arrendados em portos públicos e nos de uso privado (TUP).


Mas, de acordo com o relator do recurso voluntário, conselheiro Mauricio Oscar Bandeira Melo, a cobrança da taxa SSE pela Embraport tem potencial significativo de prejudicar a concorrência. Desse modo, aguardar eventual determinação da cessação da conduta somente ao final do processo administrativo poderia tornar a decisão inócua ou pouco efetiva. 


“A cobrança de SSE pela Embraport durante muitos anos significaria a imposição de custos injustificados aos concorrentes no mercado downstream, o que poderia levar à diminuição da participação de mercado de concorrentes ou, no limite, à saída de concorrentes do mercado e à imposição de barreira aos novos entrantes. Nenhum desses danos seria facilmente revertido quando do julgamento final do processo administrativo”, afirmou. 


Os recintos alfandegados alegam que a cobrança seria indevida, já que o serviço de “segregação de contêineres” estaria incluso na tarifa básica paga pelo armador, o agente que efetivamente contrata os serviços do operador portuário. 


Além disso, afirmam que, como o terminal detém poder de mercado no Porto de Santos e possui área de armazenamento, um aumento de custo imposto aos recintos alfandegados independentes acaba por desviar demanda para o próprio operador, o qual não arca com esse mesmo custo. 


Assim, a cobrança de THC2 tornaria os recintos uma opção menos competitiva aos importadores, já que o aumento nos custos implica em preços mais altos em seus serviços.


Em sua representação, a Marimex alegou abusividade da cobrança de THC2 por parte da Embraport, ao se valer de sua posição dominante na cadeia logística e impor custos artificiais e injustificados a seus concorrentes, com o propósito de prejudicar a livre concorrência no mercado de armazenagem alfandegada. 


Com a decisão do Cade, o processo segue em instrução na Superintendência-Geral do órgão. Ao final da investigação, a Superintendência opinará pela condenação ou arquivamento do caso, encaminhando-o para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. 


Envolvidos


A DP World Santos informou que “irá adotar todas as medidas cabíveis contra a decisão proferida pelo Cade pleiteada pela Marimex, uma vez que inexistem razões econômicas ou jurídicas que impliquem na prestação gratuita de um serviço legítimo e devidamente regulado pelas autoridades competentes”. 


Para a Marimex, a decisão representa a consolidação de 15 anos de jurisprudência, produzida por ao menos quatro composições diversas do tribunal ao longo do tempo. “O Cade reconheceu a natureza anticompetitiva da THC2, criada pelos operadores portuários para eliminar a concorrência na armazenagem de contêineres e majorar de forma ilegal seus lucros e majorando o custo Brasil”, informou.


E complementou: “A Antaq deve reconhecer que o órgão especializado e com melhores recursos para realizar a análise do impacto nocivo da THC2 sobre a concorrência é o Cade”. 


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