Anvisa amplia vigilância contra o coronavírus no Porto de Santos

Chegada de navios que passaram por 16 países até 30 dias antes da atracação no cais santista deverá ser relatada

Por: Fernanda Balbino & Da Redação &  -  28/02/20  -  21:55
As regras foram publicadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
As regras foram publicadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários   Foto: Carlos Nogueira

A chegada de navios que passaram por 16 países onde foram registrados casos de coronavírus, até 30 dias antes da atracação no Porto de Santos, deverá ser relatada por agências de navegação marítima às autoridades portuárias. A informação deverá ser registrada no programa Porto Sem Papel, que reúne órgãos do Governo Federal, assim como a Declaração Marítima de Saúde de toda a tripulação dessas embarcações.


Navios procedentes de Japão, Singapura, Coreia do Sul, Coreia do Norte,Tailândia, Vietnã e Camboja, além da China, já eram monitorados no cais santista porque faziam parte da lista de atenção do Ministério da Saúde para a doença.


Agora, com os novos casos registrados em outros países, a relação inclui Itália, Alemanha, França, Austrália, Filipinas, Malásia, Irã e Emirados Árabes.


De acordo com o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, após questionamentos encaminhados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o órgão encaminhou uma nova nota técnica. O documento amplia a atenção para países e reúne orientações para autoridades e agentes de navegação.


“Entre os 16 países, o nosso maior volume de cargas comercializadas é com China, Alemanha, Japão e França. Nossas relações comerciais são mais fortes com eles, e agora a atenção se estende aos navios que vêm desses locais”, destacou o executivo do Sindamar. 


Roque aponta que as informações sobre a procedência das embarcações foram solicitadas pela Secretaria Nacional de Portos, do Ministério da Infraestrutura, que é responsável pelo sistema Porto Sem Papel. 


“Em caso de suspeita de coronavírus na embarcação, a emissão de Livre Prática deve ser realizada a bordo. O viajante deve ser mantido em local privativo, preferencialmente na cabine, e ser disponibilizada máscara cirúrgica até que seja realizada avaliação da autoridade sanitária junto à vigilância epidemiológica, conforme definido no plano de contingência local. Após avaliação do caso, será definido se o viajante será descartado como caso suspeito, mantido a bordo em quarenta ou removido para o hospital de referência designado”, diz a nota técnica da Anvisa. 


Servidores


Também foram reforçadas as ações de proteção de servidores da Anvisa, Receita Federal, Polícia Federal (PF), do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) e os trabalhadores que realizarem abordagem em meio de transporte, com viajantes provenientes dos países com transmissão local. 


Neste caso, se não houver relato de presença de caso suspeito, a Anvisa recomenda a utilização de máscara cirúrgica. Se houver algum caso, com tripulante doente, é necessário utilizar máscara cirúrgica, avental, óculos de proteção e luvas. 


Os práticos também estão na lista de profissionais que devem utilizar equipamentos de proteção individual. Porém, o pedido da Praticagem de São Paulo, para que a inspeção seja feita com o navio em fundeadouro de quarentena na área de fundeio, não foi mencionada pela autoridade sanitária. 


“Não há, até o momento, evidências para apoiar a transmissão de coronavírus associado a mercadorias importadas, devido à baixa capacidade de sobrevivência desses coronavírus nas superfícies, e não há casos registrados dessa forma de transmissão”, destacou a Anvisa, em nota técnica. 


Logo A Tribuna
Newsletter