Antaq realiza consulta pública sobre demurrage

Cobrança da sobre-estadia de contêineres com importadores divide opiniões no setor

Por: Fernanda Balbino  -  01/10/20  -  12:51
Operação de contêineres no Porto de Santos: Antaq quer escutar mercado a respeito de sobre-estadia
Operação de contêineres no Porto de Santos: Antaq quer escutar mercado a respeito de sobre-estadia   Foto: Carlos Nogueira/AT

A polêmica sobre a cobrança de sobre-estadia de contêineres é alvo de uma consulta pública da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o órgão regulador do setor. A ideia é obter subsídios para criar uma metodologia que identifique abusividade na prática dos armadores, na cobrança da sobre-estadia. Os interessados deverão enviar suas contribuições até às 23h59 do próximo dia 16. 


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A sobre-estadia de contêiner (ou demurrage) é a taxa cobrada quando o importador permanece com o contêiner além do tempo acordado. Há casos em que essa cobrança ultrapassa o valor total da carga, levando o contêiner a ser leiloado, doado ou destruído. 


Para o advogado especialista em Direito Marítimo Marcelo Sammarco, não há abusividade nessa taxa. Isto porque, segundo ele, o valor cobrado pelo armador é proporcional aos dias em que os contêineres não são entregues. 


“A sobre-estadia é cobrada pelos armadores em face do contratante do transporte, na hipótese de utilização do contêiner por período superior ao estabelecido em contrato. Essa prática é prevista no contrato de transporte marítimo, que tem por finalidade estabelecer uma compensação ao armador pela falta do contêiner na sua frota, vez que sem contêiner o armador fica impossibilitado de utilizar a unidade para negociar novos fretes. Portanto, trata-se de indenização e não de cláusula penal, de modo que o valor da demurrage não está limitado ao preço do frete e nem mesmo ao valor do contêiner retido pelo contratante do transporte”, afirmou Sammarco. 


Para o diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo (Sindamar), José Roque, também não há abusividade. Ele aponta que há um “free time”, de sete a 10 dias, para o desembaraço da carga e entrega do contêiner. 


“O contêiner tem que ser movimentado e não servir como armazenamento. Isso prejudica a logística porque dificulta reposição. O valor cobrado é ínfimo perto do que se perde em receita de frete com o contêiner parado”, afirmou o diretor do Sindamar. “O cliente tem a opção de desovar o contêiner caso perceba que a sua retenção ultrapassará o free time concedido”. 


Já o advogado Sidnei Lostado é contra a cobrança. Especialista em comércio exterior, ele aponta que a taxa, no Brasil, é a mais cara do mundo. “Há uma abusividade tremenda porque um contêiner de 40 pés custa, hoje, US$ 4 mil e cobram US$ 150 por dia de demurrage. Isso impacta tanto importadores, quanto exportadores e agentes de carga”. 


Pontos em comum 


Apesar de terem opiniões divergentes, os dois advogados apontam que a Antaq não tem competência para regular a questão. “A Antaq, como agência reguladora, não pode regular demurrage de contêiner porque sai da competência dela. Deveria ser regulado com maior união de importadores e exportadores pra tentar modificar jurisprudência brasileira, que é a favor da livre fixação de valores através de seis armadores internacionais”, diz Lostado. 


Para Sammarco, “eventual interferência da Antaq nesse aspecto estabeleceria uma grande insegurança jurídica aos armadores que operam na nossa costa. Caso isso aconteça, o Brasil será uma exceção negativa frente ao que ocorre no mercado marítimo internacional”.


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