Antaq analisará 'caso a caso' o impacto do IPTU nos contratos de arrendamentos portuários

A cobrança do IPTU pelo município é constitucional, de acordo com decisão de STF

Por: Da Redação  -  01/09/20  -  23:06
Antaq publicará estudos sobre desestatização no dia 28
Antaq publicará estudos sobre desestatização no dia 28   Foto: Divulgação/Antaq

Os impactos da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos contratos de arrendamentos portuários serão analisados “caso a caso”, de acordo com a Agência Nacional de transportes Aquaviários (Antaq). A decisão de examinar o reequilíbrio econômico-financeiro da questão foi tomada durante a 485ª Reunião Ordinária de Diretoria da Antaq, na última quinta-feira (27), por unanimidade.


Esse tema passou a ser avaliado pela Antaq após o ofício expedido pelo então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPA), em setembro de 2018. Nesta época, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido que a cobrança do IPTU pelo município é constitucional, caso a empresa privada arrendatária de imóvel público atue com fins lucrativos.


De acordo com a diretoria, a análise de reequilíbrio decorrente da tributação do IPTU será feita pontualmente, levando em consideração a situação de cada empresa e preservando a segurança jurídica dos contratos.


As regras contratuais, em torno de cada respectivo arrendamento de área, serão examinadas. Além disso, a Antaq avalia que uma das dificuldades regulatórias, e de segurança jurídica, do atual modelo contratual dos arrendatários, é a imprecisão da definição de quais fatos ou situações ocorridas poderão desequilibrar os acordos originalmente estabelecidos.


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