300 toneladas de roupas importadas são apreendidas no Porto de Santos

Mercadorias avaliadas em R$ 23 milhões foram apreendidas devido a fraude

Por: Por ATribuna.com.br  -  07/01/21  -  18:34
300 toneladas de roupas importadas são apreendidas no Porto de Santos
300 toneladas de roupas importadas são apreendidas no Porto de Santos   Foto: Divulgação/Receita Federal

Em uma ação da Receita Federal no Estado de São Paulo, 300 toneladas de roupas importadas foram apreendidas na Alfândega do Porto de Santos nesta quinta-feira (7). De acordo com a Receita, a mercadoria foi avaliada no valor de R$ 23 milhões. Os itens foram apreendidos devido ao crime de fraude e simulação.


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Trata-se da importação, feita por uma mesma empresa, de dez contêineres de 40 pés carregados com, aproximadamente, 1,2 milhão de peças de vestuário, das quais 888 mil não foram declaradas nas faturas comerciais. A mesma fraude foi constatada em dez cargas.


‘Modus operandi’


A fraude realizada pelo importador foi que ele declarou que a carga se tratava de grande quantidade de capas de chuva, sacos plásticos e pares de meias - todos de valores irrisórios - e de algumas poucas peças de roupa - de valores comparativamente maiores.


No entanto, durante a conferência física das cargas retidas pela fiscalização, a Receita Federal encontrou grande quantidade de peças de roupas de maior valor e pouca quantidade de outros artigos de valores menores.


Desta forma, com a inversão das quantidades, as faturas comerciais apresentaram valores totais três a quatro vezes inferiores aos totais reais das cargas efetivamente trazidas do exterior pela empresa autuada.


Além disso, a declaração de importação teria ocultado os reais compradores das mercadorias. A quase totalidade das roupas trazidas do exterior continha marcas pertencentes a dezenas de empresas atacadistas do bairro do Brás, na capital paulista, que seriam as reais adquirentes dos produtos.


Fiscalização


A ação teve início na Alfândega da Receita Federal em Santos. Apesar de a carga estar sob ação fiscal, o importador conseguiu, pela justiça, levá-la em trânsito aduaneiro para outros locais. O trânsito aduaneiro é o regime especial que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 73, caput).


Após a conclusão dos trânsitos aduaneiros em cumprimento à determinação judicial, a Alfândega do Porto de Santos conduziu o procedimento especial de fiscalização em relação às dez cargas. A Alfândega trabalhou em conjunto com as Delegacias da Receita Federal em São José dos Campos (nove cargas) e Sorocaba (uma carga). Após esse trabalho, a Receita Federal finalizou as apreensões para informá-las ao Poder Judiciário.


As cargas apreendidas devem ir para leilão eletrônico, que é acessível a qualquer interessado pelo site da Receita Federal (rfb.gov.br). O valor obtido no leilão é destinado ao Tesouro Nacional.


A Receita Federal alerta que a sonegação de impostos resulta em concorrência desleal, prejudicando comerciantes, importadores e produtores brasileiros que atuam na legalidade, subtrai postos formais de trabalho e diminui a capacidade de o Estado prover serviços públicos à população, devido à perda dos recursos que deixam de ser recolhidos aos cofres públicos.


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