Termina nesta quinta o prazo para justificar a ausência nas Eleições 2020

Por causa da pandemia de covid-19, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica

Por: Nathália de Alcantara  -  14/01/21  -  10:25
TSE orienta ao eleitora tentar novamente justificar o voto em caso de erro de rede
TSE orienta ao eleitora tentar novamente justificar o voto em caso de erro de rede   Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Esta quinta-feira (14) é o último dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2020 justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.


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Por conta da pandemia de coronavírus, a justificativa este deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica (https://justifica.tse.jus.br/). Para quem não votou só no segundo turno, o prazo é um pouco maior, já que expira em 28 de janeiro.


Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral. Essa opção deve ser feita em último caso devido ao aumento nos casos de covid-19.


A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.


Vale lembrar que dá para justificar ausência em qualquer local de votação do País no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno.


Problemas


O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação. O valor é de R$ 3,50 por turno.


O detalhe é que, enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.


Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.


A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.


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