Perdão de R$ 1 bilhão em dívidas pode aumentar isenção de tributos para igrejas no Brasil

Aprovado pelo Congresso, Projeto de Lei segue para sanção presidencial

Por: Por ATribuna.com.br  -  09/09/20  -  18:22
Isenção de tributos para igrejas é uma das medidas exigidas pela bancada evangélica
Isenção de tributos para igrejas é uma das medidas exigidas pela bancada evangélica   Foto: Agência Brasil

O Projeto de Lei1581/20, aprovado pelo Congresso Nacional, pode perdoar enormes dívidas de igrejas com a União. Se sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o valor perdoado pode chegar a R$ 1 bilhão, conforme informações do jornalO Estado de S. Paulo.


A medida é resultado de um trecho incluído no projeto, que diz respeito à renegociação de dividas do governo cobradas pela Justiça. Ela vinha sendo discutida pela bancada evangélica desde o ano passado e foi incluída pelo deputado federal David Soares (DEM-SP), filho do pastor R.R. Soares, líder da igreja Internacional da Graça de Deus, que tem dívida tributária de pelo menos R$ 37 milhões.


No Brasil, conforme a Constituição Federal, as igrejas e centros de qualquer religião estão entre as instituições imúnes de impostos. Essa imunidade faz com que União, estados e municípios não possam cobrar qualquer tributo que seja classificado como imposto, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).


Mas as igrejas não estão isentas de outros tipos de taxas e contribuições, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A emenda incluída pelo deputado anula autuações feitas pelo não pagamento deste tributo, além de garantir isenção do mesmo para centros religiosos.


Há pressão da bancada evangélica para que as instituições fiquem livres de outros tributos, como aContribuição sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), prevista pela reforma tributária para substituir PIS e Cofins.


As igrejas também não pagam impostos sobre dízimos, renda e contribuições de fiéis. Caso a lei seja sancionada, os líderes religiosos ficariam isentos de pagar oIPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos que estejam em nome da igreja.


A imunidade não atinge o imposto de renda, que é pago pelos indivíduos, e não pelas instituições. Ainda não há um cálculo de quanto o Estado perde com essa imunidade.


*Com informações da BBC Brasil


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