Trio arromba laboratório de análises clínicas em Santos

Crime era cometido por três homens em situação de rua. Um deles, condenado por furto, era procurado pela Justiça

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  26/05/20  -  11:01
Delegado João Octávio de Mello, CPJ, o autuou em flagrante por furto qualificado
Delegado João Octávio de Mello, CPJ, o autuou em flagrante por furto qualificado   Foto: Arquivo

Três homens em situação de moradores de rua foram surpreendidos por policiais militares, na madrugada desta segunda-feira (25), tentando furtar equipamentos de informática de um laboratório de análises clínicas na Zona Noroeste, em Santos. Condenado por furto, um dos ladrões já era procurado da Justiça.


O Bio Lab fica na Rua Viriato Correa da Costa, no Santa Maria. Os policiais realizavam patrulhamento pelo bairro e, por volta das 4 horas, o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) os incumbiu de checar a informação de “furto em andamento” no local.


Como se tentasse disfarçar que dormia, Renato Ferreira de Jesus, de 52 anos, foi encontrado deitado na frente do laboratório. Ao se aproximaram do morador de rua, os policiais constataram que a porta do Bio Lab estava arrombada e o prenderam.


Em seguida, os policiais ingressaram no laboratório, constatando que ele estava todo revirado e havia diversos objetos já separados para serem furtados. Marcelo Rodrigues do Amaral, de 51 anos, tentou se esconder debaixo de uma mesa de escritório, mas os PMs o perceberam e o detiveram.


José Wilson Sampaio dos Santos, de 41 anos, tentou fugir pelo telhado, mas caiu e machucou a cabeça. Após ser medicado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Zona Noroeste, ele foi levado com os comparsas à Central de Polícia Judiciária (CPJ).


O delegado João Octávio de A. R. de Mello autuou Renato, Marcelo e José Wilson em flagrante por tentativa de furto qualificado. O delito é inafiançável e o trio foi encaminhado à cadeia.


Renato está condenado por furto qualificado, pela 3ª Vara Criminal de São Vicente, a um ano, dez meses e 12 dias de reclusão. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença, inclusive na parte que fixou o regime fechado para o cumprimento inicial da pena, devido aos maus antecedentes e à reincidência do réu.


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