Tribunal de Justiça afasta exigência de taxa feita por juíza a advogado

Juíza Élia Kinosita Bulman, da Vara do Júri de Osasco, intimou o advogado Alex Ochsendorf para "regularizar os autos com a devida taxa de mandado"

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  14/11/19  -  17:42
Atualizado em 14/11/19 - 17:48
Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu
Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu   Foto: Irandy Ribas/AT

Um advogado santista discordou de juíza de Osasco quanto ao pagamento antecipado de taxa de mandado judicial para que ele pudesse continuar a ser intimado e derrubou a exigência da magistrada no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).


A juíza Élia Kinosita Bulman, da Vara do Júri de Osasco, intimou o advogado Alex Ochsendorf para “regularizar os autos com a devida taxa de mandado, sob pena de irregularidade na representação, deixando de ser intimado dos demais atos do processo”.


Por meio de habeas corpus, com pedido liminar, Ochsendorf sustentou que o valor equivalente às taxas deve ser pago ao final do processo, conforme as normas da Corregedoria Geral de Justiça do próprio TJ-SP.


Classificando de “abuso de poder” o ato da juíza, o advogado acrescentou que a falta de pagamento não pode impedir o acesso à justiça, pois este é direito fundamental consagrado na Constituição Federal.


O desembargador Nelson Fonseca Júnior, da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, concedeu a liminar para afastar exigência e permitir a atuação profissional do advogado, “independentemente do recolhimento da referida taxa”.


Morte por encomenda


O processo de Osasco apura homicídio qualificado, no qual um empresário é apontado como o autor intelectual e mandante do assassinato do irmão por disputa de herança. O Ministério Público (MP) denunciou mais três homens pelo crime.


De acordo com o MP, o mentor encomendou o homicídio, por meio de um advogado, a dois policiais militares. Defensor do grupo, Ochsendorf não quis se manifestar. “O processo está na “instrução” (fase de produção de provas) e os acusados ainda serão interrogados”.


A Justiça decretou a prisão preventiva dos réus. O empresário e o advogado acusado de ser o intermediário estão no Centro de Detenção Provisória (CDP) III de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo. Os policiais se encontram no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte. 


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