TJ rejeita recursos da defesa e confirma júri popular de acusados no caso Baccará

A sessão ainda não tem data definida. Três réus estão presos preventivamente enquanto que o quarto permanece foragido

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  23/10/20  -  11:15
Os quatro acusados pela morte de Lucas Martins de Paula
Os quatro acusados pela morte de Lucas Martins de Paula   Foto: AT

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou na manhã desta quarta-feira (22) provimento ao recurso em sentido estrito dos quatro réus do caso Baccará (antiga casa noturna no Embaré, em Santos) e confirmou que eles devem ser submetidos a júri popular pela morte de um universitário. A sessão ainda não data.


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Os réus são o empresário Vitor Alves Karam, de 34 anos, dono da casa noturna Baccará; Anderson Luiz Pereira Brito, de 48, chefe da segurança do estabelecimento, e os seguranças Thiago Ozarias Souza, de 31 anos, e Sammy Barreto Callender, de 36. Na hipótese de condenação, eles estão sujeitos a pena que varia de 12 a 30 anos de reclusão.


Lucas Martins de Paula, de 21 anos, a vítima, era quartanista de Engenharia Elétrica. Ele contestou o lançamento de uma cerveja no valor de R$ 15,00 em sua comanda e foi agredido em frente à casa noturna, na madrugada de 7 de julho de 2018. Vinte e dois dias depois, morreu na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Santos.


Com exceção de Anderson Brito, que está foragido, os demais acusados encontram-se na cadeia por força de prisão preventiva. Eles respondem a processo por homicídio qualificado pelo motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. As três qualificadoras foram mantidas pela 8ª Câmara de Direito Criminal.


Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Maurício Valala (relator), Juscelino Batista e Luiz Augusto de Sampaio Arruda. Por unanimidade, o colegiado ratificou decisão do juiz Alexandre Betini, da Vara do Júri de Santos, que reconheceu a existência de indícios suficientes de autoria a justificar o julgamento popular.


A sessão do TJ-SP foi virtual. O advogado Armando de Mattos Júnior, que representa os pais do estudante, realizou sustentação oral. Ele enfatizou a presença dos requisitos do júri popular, que são prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Também acrescentou que compete aos jurados apreciar as qualificadoras.


“A decisão do TJ foi unânime e uma qualificadora sequer foi afastada. Após mais de dois anos, está definido que os réus irão a júri, agora, com decisão de segunda instância. Aguardemos o veredicto dos jurados. O crime causou comoção na Cidade, que clama por justiça pela forma covarde e estúpida como a vítima foi morta”, disse Mattos.


O advogado assistente da acusação lembrou que a comoção do caso resultou na Lei Complementar nº 407. Aprovada pela Câmara de Santos em abril de 2019, ela foi batizada de Lucas Martins de Paula e determina que casas noturnas, de shows e de demais eventos exibam cartazes ou placas com os nomes dos seguranças.


“Os cartazes devem ser afixados em locais visíveis ao público. Os seguranças precisam utilizar crachás com sua identificação e ter formação específica para o exercício da função. Ainda devem estar vinculados a uma empresa do ramo, cujo nome e endereço também devem constar das placas”, explicou Mattos.


Conduta de cada réu


Lucas foi espancado até entrar em coma, no dia 7 de julho
Lucas foi espancado até entrar em coma, no dia 7 de julho   Foto: Arquivo pessoal

Os advogados Eugênio Malavasi e Eduardo Durante defendem Vitor e Anderson, respectivamente. Eles recorreram alegando que os clientes não tiveram participação direta ou indireta na morte de Lucas. Defensores de Sammy e Thiago, os advogados Mário Badures e Pedro Umberto Furlan Júnior queriam desclassificar o delito.


Segundo a defesa dos seguranças, eles não tiveram intenção de matar a vítima, que morreu ao cair e bater a cabeça no chão. Por isso, ainda conforme os advogados, o crime de homicídio qualificado deveria ser desclassificado para o de lesão corporal seguida de morte, que não é hediondo e tem pena mais branda (quatro a 12 anos de reclusão).


“Sobre a causa da morte, o laudo necroscópico demonstra que não decorreu de queda ao solo, mas em razão das múltiplas lesões sofridas na cabeça, com diversos hematomas, que lhe causaram traumatismo cranioencefálico e hemorragia intracraniana causados por agressão”, observou o titular da Vara do Júri de Santos.


Ao individualizar a conduta de cada réu, com base na denúncia do Ministério Público (MP) e na prova produzida durante processo, Betini observou que Thiago, instrutor de jiu-jitsu, deu vários socos e chutes em Lucas. Sammy desferiu o “golpe de misericórdia” na vítima, imobilizando antes um amigo dela que tentou intervir.


Anderson e o empresário não impediram a violência. “Na condição de proprietário da casa, (Vitor) exercia controle sobre a chefia da segurança, pois a ele bastaria uma ordem de não ser efetuada nenhuma agressão a qualquer cliente e nada do que aconteceu teria acontecido, pois a tudo assistiu, como se vê nas imagens captadas”, concluiu o juiz.


Advogado Armando de Mattos Júnior atua como assistente de acusação no caso
Advogado Armando de Mattos Júnior atua como assistente de acusação no caso   Foto: AT

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