TJ condena Santa Casa a indenizar pai de taxista em R$ 50 mil por dano moral

Paciente esperou mais de nove horas para ter o sangue coletado. Mesmo laudo que serviu para juiz eximir o hospital de culpa fundamentou decisão do Tribunal

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  06/10/20  -  21:28
Santa Casa de Santos promove eventos, mas aposta em conseguir mais dinheiro com atendimento privado
Santa Casa de Santos promove eventos, mas aposta em conseguir mais dinheiro com atendimento privado   Foto: Alexsander Ferraz/ AT

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Santa Casa de Santos a pagar indenização de R$ 50 mil, por dano moral, ao pai de um taxista de 53 anos que morreu no hospital por suposta falha no atendimento. O paciente aguardou nove horas e 15 minutos para a realização de exames, que constataram severa anemia e exigiu imediata transfusão sanguínea. Porém, cerca de três horas depois, ele faleceu.


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O óbito aconteceu no dia 15 de março de 2009. Advogada do pai do taxista, Ana Carolina Pinto Figueiredo Perino informou em sua petição inicial que, embora o paciente tenha sido atendido às 8h15, apenas foi realizada a coleta de sangue às 17h30. Os exames foram solicitados por um gastroentorologista. Segundo ela, a morte gerou o dever de indenizar porque decorreu da demora do diagnóstico, que retardou a necessária transfusão.


O departamento jurídico da Santa Casa alegou não haver relação de causalidade entre a morte do taxista e o tratamento que lhe foi dispensado. Os advogados do hospital atribuíram o óbito do paciente à sua qualidade de vida. Por fim, eles sustentaram que o prontuário médico referente ao atendimento demonstra o acerto na conduta adotada, apesar de não ter sido satisfatório o resultado.


Advogada Ana Carolina Pinto Figueiredo Perino
Advogada Ana Carolina Pinto Figueiredo Perino   Foto: AT

Sentença


Em 29 de novembro de 2017, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 9ª Vara Cível de Santos, julgou a ação improcedente. “O perito foi incisivo ao afirmar que há nexo entre o ato médico realizado com as sequelas físicas estabelecidas, porém, o ‘estado anterior’ contribuiu como facilitador à instalação e consolidação do dano”, fundamentou o magistrado em decisão de quatro laudas.


No entendimento de Martinez, tais esclarecimentos demonstraram que não houve qualquer erro médico ou qualquer negligência no atendimento do paciente, uma vez que a doença já estaria em estado crítico. “Portanto, não houve qualquer ato ilícito pelo requerido (hospital), nem nexo causal, a ensejar indenização por danos morais”, concluiu o juiz. Inconformada com a decisão, Ana Carolina apelou e conseguiu revertê-la.


Reviravolta


A apelação foi julgada pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP no último dia 24 de setembro, sendo o acórdão publicado na segunda-feira (5) no Diário da Justiça Eletrônico. Por unanimidade, os desembargadores Moreira Viegas (relator), Fernanda Gomes Camacho e A. C. Mathias Couto reformaram a decisão de primeiro grau e condenaram a Santa Casa de Santos a indenizar o pai do taxista em R$ 50 mil.


Conforme o colegiado, com base no mesmo laudo, “o perito foi categórico ao afirmar que a realização do hemograma logo após a solicitação e a imediata transfusão de sangue ‘diminuiria o risco de morte’, pois o paciente era portador de anemia aguda”. “É certo que a evidente falha da ré impossibilitou o tratamento precoce da doença e aumentou as chances de o caso evoluir a óbito, o que acabou ocorrendo, infelizmente”, frisou o relator.


Sobre a indenização pleiteada pela advogada Ana Carolina, a 5ª Câmara de Direito Privado observou que “os danos morais se relacionam à dor, aflição psicológica impingida ao autor, decorrente da perda de seu filho”. Questionada se recorrerá, por meio de sua assessoria de comunicação, “a Santa Casa de Santos informa que o hospital não foi intimado até o momento (6/10, às 11h38) sobre a referida ação”.


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