TJ concede habeas corpus a réu que faltou em audiência por estar preso

Segundo o advogado Alex Ochsendorf, a revelia foi decretada sem que o réu Marcos Antônio Christiano tivesse dado causa a ela

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  18/12/19  -  13:14
Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu
Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu   Foto: Irandy Ribas/AT

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu habeas corpus para um acusado de homicídio que teve a revelia decretada pela Vara do Júri de Santos e seria submetido a julgamento popular neste mês de dezembro sem sequer ser interrogado.


Segundo o advogado Alex Ochsendorf, a revelia foi decretada sem que o réu Marcos Antônio Christiano tivesse dado causa a ela. Além disso, pela ausência de interrogatório, o acusado não pôde apresentar a sua versão, sendo violados os princípios da ampla defesa e do contraditório.


Segundo o Ministério Público (MP), Christiano assassinou um homem a tiros por motivo torpe e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na madrugada do dia 5 de fevereiro de 2013, no Morro São Bento.


Ainda conforme a denúncia, o acusado tinha uma dívida de R$ 200,00 com o irmão da vítima, que foi cobrá-lo na véspera do homicídio. Os dois homens brigaram e Christiano foi agredido. Por esse motivo, o réu decidiu se vingar no dia seguinte, indo até o bar onde o desafeto se encontrava e disparando várias vezes em sua direção, matando-o.


Na primeira audiência do processo, em 6 de outubro de 2014, Christiano compareceu. Na segunda, ele faltou e não justificou a ausência, tornando-se revel. Em 28 de maio de 2015, foi juntada ao processo informação de que estava preso em Goiás por outro crime.


“O paciente (acusado), não por vontade própria ou por motivo justificado, mas por falha estatal, deixou de comparecer aos atos instrutórios nos quais lhe era garantida a presença, por imperativo decorrente da ampla defesa”, destacou o desembargador Augusto de Siqueira, relator do habeas corpus.


O voto de Siqueira foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Gordo e França Carvalho. Eles compõem a 13ª Câmara de Direito Criminal e concederam o habeas corpus para anular os atos do processo a partir da revelia, que agora deverão ser refeitos.


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