TJ afasta júri popular para quatro acusados de agressão em quiosque de Santos

Crime aconteceu em agosto de 2017, na Praia do Embaré. MP denunciou um dos réus por tentativa de homicídio qualificado

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  25/08/20  -  17:16
O quiosque Burgman, na Praia do Embaré, foi o palco da agressão física, após desentendimento
O quiosque Burgman, na Praia do Embaré, foi o palco da agressão física, após desentendimento   Foto: Matheus Tagé/AT

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desclassificou o crime de tentativa de homicídio qualificado atribuído a um homem que se envolveu em confusão em um quiosque na orla de Santos, porque não ficou demonstrada a sua intenção de matar. Com a decisão, esse acusado e mais três réus não serão mais submetidos a júri popular. Eles deverão responder pelo delito de lesão corporal grave perante uma vara criminal comum. 


O episódio aconteceu por volta das 4 horas do dia 31 de agosto de 2017, no quiosque Burgman, na Praia do Embaré. As vítimas são um jovem, a sua namorada e a prima desta moça. O trio ocupava uma mesa do estabelecimento, enquanto em outra estavam Álvaro da Silva Neto, de 36 anos, Vitor Hugo dos Santos, de 28, João Vitor dos Santos, de 23, e Rodolfo Braga Gama de Oliveira, de 28. 


Segundo denúncia do promotor Fernando Reverendo Vidau Akaoui, o conflito aconteceu após Álvaro dirigir gracejos a uma das jovens, apesar de ela estar acompanhada do namorado, que pediu respeito. O réu não gostou de ser advertido e se levantou para enfrentar o namorado da garota, mas um homem que passava pelo local interveio. Na sequência, esse acusado e os seus amigos começaram a provocar as vítimas. 


Ainda conforme o representante do Ministério Público (MP), em dado momento, Vitor Hugo jogou um copo que atingiu uma das jovens e deu um soco no namorado de uma delas. Este rapaz, em seguida, foi imobilizado por João Vitor e Rodolfo, enquanto Vitor Hugo o feriu no braço esquerdo utilizando cacos de vidro. Álvaro aproveitou para desferir murros no rapaz que acompanhava as garotas. 


O distúrbio ainda prosseguiu com Álvaro golpeando as primas com uma cadeira. Atingida na cabeça, uma das jovens chegou a desmaiar, enquanto a outra teve o ombro direito lesionado. O dente nº 27 do namorado de uma das moças foi quebrado e o rapaz precisou ser submetido a cirurgia óssea e gengival. Segundo laudo de exame de corpo de delito, ele sofreu lesão grave. As lesões das demais vítimas foram leves. 


A violência apenas não prosseguiu, de acordo com Akaoui, porque frequentadores do quiosque acionaram a Polícia Militar e os réus fugiram. Para o promotor, ao utilizar a cadeira como arma, Álvaro assumiu o risco de matar, por motivo fútil e emprego de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Porém, os delitos não se consumaram por razões alheias à vontade do réu, o que caracterizou a tentativa criminosa. 


A acusação formal do MP foi apresentada em 24 de janeiro de 2018. Em relação aos demais réus, o promotor os denunciou por lesão corporal grave. Por ser este delito conexo à tentativa de homicídio, os seus autores também deveriam ser submetidos a júri popular, caso o TJ-SP não desse provimento ao recurso interposto pelo advogado Matheus Guimarães Cury, defensor de Álvaro, para desclassificar o crime. 


Advogado Matheus Guimarães Cury, defensor do réu
Advogado Matheus Guimarães Cury, defensor do réu   Foto: Luigi Bongiovanni/Arquivo/AT

21 dias de cadeia 


Durante o inquérito policial, que tramitou pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos, Álvaro e Vitor Hugo tiveram decretada a prisão temporária de 30 dias. A Polícia Civil requereu a medida por considerá-la imprescindível às investigações e a Justiça acolheu o pedido. Após ficar 21 dias encarcerada, entre 21 de dezembro de 2017 e 11 de janeiro de 2018, a dupla foi solta. 


A defesa dos acusados requereu a liberdade e o próprio promotor concordou com a soltura dos acusados porque, após a prisão, o inquérito policial foi concluído pela DDM, tornando sem razão a continuidade da prisão temporária. Eventual pedido de preventiva não chegou a ser formulado. O homicídio qualificado é crime hediondo e punível com reclusão de 12 a 30 anos. A pena da lesão corporal grave varia de um a cinco anos. 


O juiz André Diegues da Silva Ferreira, da Vara do Júri de Santos, reconheceu existir prova da materialidade da tentativa de homicídio e indícios suficientes de autoria. Tais requisitos legais autorizam a submissão do réu a julgamento popular, bem como de outros eventuais acusados pela prática de delitos conexos. Neste tipo de decisão, chamada pronúncia, o magistrado não faz exame do mérito. 


“Não pode o juiz avançar na análise da prova, devendo fazer mero juízo de admissibilidade da acusação, sob pena de influenciar o convencimento dos jurados”, observou André. Ele pronunciou os réus em 25 de novembro de 2019. Matheus Cury e os advogados dos outros acusados recorreram. A 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP desclassificou a tentativa de homicídio, sendo o acórdão publicado no último dia 21. 


“A decisão desclassificatória para delito diverso do doloso contra a vida (tentativa de homicídio) é a que se coaduna com o que foi colhido na instrução sumariante, uma vez que não foi produzida mínima prova de que o recorrido (Álvaro) tenha agido com animus necandi (intenção de matar)”, destacou o desembargador Paulo Antonio Rossi, relator dos recursos. Os desembargadores Amable Lopez Soto e Vico Mañas seguiram o seu voto. 


Conforme a decisão unânime do colegiado, ainda que existam várias versões sobre como ocorreram os fatos, merece credibilidade o relato de que houve provocações e posteriormente uma “confusão generalizada”. Desclassificada a tentativa de homicídio atribuída a Álvaro, ficou prejudicada a apreciação das teses dos demais recorrentes. Eles pretendem a absolvição ou a desclassificação do crime de lesão grave para leve. 


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