STJ solta acusado de traficar em quiosque na Praia do Gonzaguinha

Preso desde 28 de dezembro do ano passado, Rafael Barbosa dos Santos obteve liminar em habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  10/06/19  -  13:44
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Serão dois dias de atividades culturais e esportivas com visão sustentável   Foto: Arquivo/AT

Preso desde 28 de dezembro do ano passado sob a acusação de vender drogas na Praia do Gonzaguinha, em São Vicente, Rafael Barbosa dos Santos obteve liminar em habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para responder ao processo por tráfico em liberdade.


Ao conceder a liberdade provisória ao réu, o ministro Rogério Schietti Cruz destacou que a apreensão de uma única espécie de droga em quantidade pouco acima de 100 gramas evidencia a materialidade do crime de tráfico, mas não vincula, por si só, alguém a organização criminosa.


Em audiência de custódia realizada no dia seguinte ao da prisão em flagrante, o juiz Daniel Ribeiro de Paula decretou a preventiva de Rafael sob a seguinte justificativa: “É evidente que a grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada supõe a evidenciar ser o averiguado portador de personalidade dotada de acentuada periculosidade, além de trazer indícios de seu envolvimento no crime organizado”.


O acusado foi preso por policiais militares sentado à mesa de um quiosque da orla com mais dois homens. Segundo os PMs, ele portava 20 cápsulas de cocaína. Enterrada na areia, debaixo da mesa, foi achada uma sacola com mais 106 cápsulas.


Os advogados Marcelo Cruz e Felipe Gaspar impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Eles alegaram ser a preventiva desnecessária e desproporcional, porém, a corte manteve o encarceramento cautelar. Os defensores, então, pleitearam a liberdade provisória do cliente ao STJ, destacando “ausência de motivação idônea” para a prisão.


Rogério Schietti Cruz, liminarmente, deferiu o requerimento dos advogados. “O pedido de urgência comporta acolhimento”, reconheceu. Ainda conforme o ministro, “observo, pela leitura do auto de prisão em flagrante, que foi localizada apenas uma espécie de droga em poder do réu (110 gramas de cocaína)”. Por fim, o membro do STJ não vislumbrou ligação de Rafael com organização criminosa.


Em contrapartida à revogação da preventiva e à consequente soltura do réu, sob pena de ser novamente decretada a prisão, o ministro lhe impôs as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno.


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