STJ manda soltar ex-PM réu no atentado contra chefe de gabinete de ex-vice-prefeito

Conhecido como Caso Juá, o crime aconteceu no fim da tarde de 11 de agosto de 2016

Por: Eduardo Velozo Fuccia & De A Tribuna On-line &  -  29/11/19  -  21:51
  Foto: Luigi Bongiovanni/Arquivo AT

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para que o ex-soldado da Polícia Militar Marcelo Granado Borg aguarde em liberdade júri popular por tentar matar a tiros o chefe de gabinete do ex-vice-prefeito de São Vicente. Conhecido como Caso Juá, o crime aconteceu no fim da tarde de 11 de agosto de 2016.


Os advogados Alex Sandro Ochsendorf e Mayara Gil Fonseca impetraram o habeas corpus porque o segurança Anderson Martinez de Lima, também réu do processo, já havia sido libertado em razão de outro habeas corpus, concedido pela Sexta Turma do STJ no último dia 27 de agosto.


Na realidade, os defensores de Marcelo Borg pleitearam à corte de Brasília que fosse estendido ao cliente o efeito do habeas corpus concedido a Anderson de Lima. “As condições processuais de ambos os acusados são as mesmas, razão pela qual pedimos a extensão, sob pena de violação do princípio da isonomia [igualdade]”, disse Ochsendorf.


As defesas do segurança e do ex-PM sustentaram que eles tiveram as prisões preventivas decretadas com base em fundamentação genérica. “O juízo de primeira instância não demonstrou de forma cabal, como exige o ordenamento jurídico, o perigo da liberdade do requerente [Marcelo], assim como no caso do corréu Anderson”, explicou Ochsendorf.


Os advogados alegaram que a preventiva também deveria ser revogada devido ao “excesso de prazo” da ação penal, principalmente porque o júri sequer ainda teve data marcada. Libertado nesta semana do Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, na Zona Oeste de São Paulo, Marcelo estava preso desde 20 de outubro de 2016.


A Sexta Turma concedeu os dois habeas corpus por unanimidade. Ambos tiveram como relator o ministro Antônio Saldanha Palheiro, que reconheceu o excesso de prazo processual e a ausência de fundamentação específica na decretação das prisões preventivas. O habeas corpus de Marcelo foi deferido na sessão da última terça-feira.


Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu
Advogado Alex Sandro Ochsendorf responde pelo réu   Foto: Irandy Ribas/AT

Denúncia do MP


Lotado no 6º BPM/I (Santos) na época do crime e demitido da Polícia Militar após a tentativa de homicídio, Marcelo é acusado pelo Ministério Público (MP) de ter pilotado a moto utilizada no atentado. Na garupa, era levado Anderson, apontado pelo MP como o autor do disparo que atingiu Humberto de Araújo Santiago.


Por erro de pontaria, Anderson atingiu de raspão o lado direito superior das costas do chefe de gabinete do ex-vice-prefeito. A bala se alojou na mão esquerda. A vítima sofreu a emboscada no momento em que chegava de carro no edifício onde morava, na Rua Jacob Emerick, no Centro de São Vicente.


O MP denunciou mais duas pessoas. Uma delas é o bombeiro civil Éverson Galvão da Silva. Por telefone, na data do crime, ele teria avisado a dupla da moto quando Humberto saiu de carro da Prefeitura de São Vicente. O outro réu é o empresário Wassim Abdouni, que o Ministério Público aponta como quem encomendou a morte da vítima.


Sócio da extinta casa noturna Juá, na Ilha Porchat, o suposto mandante foi executado a tiros na manhã de 5 de abril deste ano, no Gonzaga, em Santos. As circunstâncias do assassinato são ignoradas pela Polícia Civil. Wassim respondia em liberdade pela tentativa de homicídio do chefe de gabinete.


O MP sustenta que o atentado teve como motivo divergência entre o dono da boate e a vítima, devido a propinas que seriam cobradas pelo chefe de gabinete para a casa noturna funcionar. Acusado de encomendar por R$ 30 mil a morte do desafeto, Wassim sempre negou o crime. Santiago também refuta a cobrança de vantagens indevidas.


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