Protagonista da maior apreensão de LSD no Estado de São Paulo em 2012, um jovem santista de classe média alta, condenado por tráfico de drogas, cumprirá a sua pena em regime aberto, conforme decidiu a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por 4 votos a 1, o colegiado concedeu habeas corpus impetrado pelos advogados Marcelo Cruz e Yuri Cruz em favor de Guilherme Villani, de 27 anos. A maioria dos ministros entendeu que não se pode fixar regime de cumprimento da pena mais severo com base apenas na gravidade do delito, sem a devida justificação.
Villani foi preso por policiais do Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc), em 15 de agosto de 2012, após receber de um desconhecido de moto cerca de 2 mil micropontos de LSD, vários comprimidos de ecstasy e tubos de lança-perfume.
O flagrante ocorreu na esquina das avenidas Francisco Manoel e Dr. Cláudio Luiz da Costa, no Jabaquara, em Santos. Esses tipos de drogas costumam ser consumidos em baladas. A apreensão foi a maior de LSD realizada em 2012 pelo Denarc no Estado de São Paulo. No mesmo ano, no dia 2 de setembro, a Justiça revogou a prisão do jovem.
Respondendo em liberdade ao processo perante a 2ª Vara Criminal de Santos, Villani foi condenado pelo juiz Leonardo Grecco, em 28 de julho de 2015, a seis anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Os advogados apelaram, e a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento ao recurso. Ela reconheceu a tese da defesa de “tráfico privilegiado” e reduziu a pena do réu para cinco anos, nove meses e 13 dias. O regime fechado foi mantido.
A pena do tráfico varia de cinco a 15 anos, mas a Lei de Drogas prevê a sua diminuição, de um sexto a dois terços, se o agente for primário, de bons antecedentes e não integrar organização criminosa. Nessa hipótese, o delito é rotulado como tráfico privilegiado.
Os desembargadores Euvaldo Chaib e Camillo Léllis decidiram pela redução da pena. O voto vencido foi o do desembargador Luís Soares Mello, que queria a manutenção da sanção inicial por se tratar de “delito nefasto” e devido à “expressiva quantidade e variedade de entorpecentes de alto potencial lesivo”.
STJ e STF
Apesar da redução da pena, os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde conseguiram alterar o regime fechado para o semiaberto. Ainda insatisfeitos, eles impetraram o habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante sustentação oral no STF, Marcelo Cruz questionou o fato de o STJ negar o regime aberto pleiteado pela defesa e fixar o regime semiaberto, sob o fundamento exclusivo de ser este o mais adequado para um condenado por tráfico privilegiado. Na condição de relator, o ministro Marco Aurélio decidiu por indeferir o habeas corpus.
Porém, o ministro Alexandre de Moraes votou pela concessão do regime mais brando, porque o mais severo não pode ser justificado apenas pela natureza do crime, sem levar em contar situações favoráveis do sentenciado, como primariedade e bons antecedentes.
O entendimento de Moraes, que já segue orientação do STF, foi acompanhado pelos votos dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Desse modo, por maioria, a Primeira Turma concedeu o habeas corpus e modificou para aberto o regime inicial de cumprimento da pena de Villani.