Professor da Etec é afastado após se masturbar em aula on-line

Ato ocorreu no último dia 13 de maio em uma unidade da Parque da Juventude; a polícia da Capital já investiga o caso

Por: Por ATribuna.com.br  -  19/06/20  -  12:31
Atualizado em 19/06/20 - 12:42
Alunos do Parque da Juventude, na Capital, fizeram abaixo-assinada pela expulsão do educador
Alunos do Parque da Juventude, na Capital, fizeram abaixo-assinada pela expulsão do educador   Foto: Divulgação/CPS

O Centro Paula Souza (CPS) determinou o afastamento de um professor da Escola Técnica Estadual (Etec) após denúncias de que o docente se masturbou durante aula on-line. O ato libidinoso ocorreu em 13 de maio, e a cena foi assistida pelos alunos matriculados da unidade Parque da Juventude, na Capital. A polícia investiga o caso. 


Um vídeo, que circula pelas redes sociais, mostra o momento em que a plataforma  de aula online exibe o educador praticando o ato. Segundo CPS, órgão do Estado de São Paulo, o homem foi suspenso do quadro funcional da unidade no mesmo dia.


Os alunos criaram um abaixo-assinado pedindo pela demissão imediata do professor, que contava com mais de 100.000 participações, na manhã desta sexta-feira (19).  Apenas no final da tarde de quinta-feira (17), o órgão estadual publicou nota nas redes sociais sobre o episódio. 



No texto, a CPS sustenta que “assim que tomou ciência do ocorrido, excluiu o professor imediatamente da plataforma de aulas online. O CPS abriu processo administrativo contra o profissional e determinou seu imediato afastamento com publicação no Diário Oficial no dia 16 de maio”.  


Conforme o breve comunico, a diretoria da instituição registrou o boletim de ocorrência contra o professor para “que ele responda criminalmente pelo ato”. O vídeo foi encaminhado à Procuradoria de Procedimentos Disciplinares, que pertence à Procuradoria Geral do Estado, órgão ue decidirá pela demissão do professor.  


No Diário Oficial de terça-feira (16) consta a determinação para o afastamento integral do educador por 180 dias “sem prejuízo de salários e das demais vantagens, como medida cautelar e previamente à abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar”.  


Logo A Tribuna
Newsletter