Uma postagem no Facebook foi motivo de boletim de ocorrência (BO) registrado por três crimes – ameaça, calúnia e difamação – em São Vicente. Reclamações nas redes sociais assim podem virar casos de Justiça.
A vítima contou que, além de ser ameaçada em seu endereço, viu no Facebook sua foto num anúncio feito em um grupo de vendas da Baixada Santista.
Na publicação a pessoa é chamada de safada e caloteira, entre outros. O texto pede ainda que as pessoas indiquem se conhecem a vítima – que mereceria uma “surra”.
Especialista em Direito Digital e Telecomunicações, o advogado José Roberto Chiarella orienta que a liberdade de expressão das redes sociais é relativa, porque não exclui crimes, se cometidos.
“A pessoa prejudicada pode buscar os meios legais para reclamar. Se há débitos a receber, mas existe ameaças, o crime se inverte”, explica o advogado. Segundo Chiarella, nada que possa prejudicar a imagem de uma empresa ou pessoa deve ser publicado, porque perde-se a caracterização de exigência de direitos e a publicação vira uma forma de vingança – o que pode ser enxergado negativamente pelo Judiciário, cabendo pagamento de danos morais.