O casal acusado de suposto estupro contra uma estudante de Direito de 21 anos, após atraí-la a um apartamento de Santos por meio do Tinder para um encontro apenas entre as garotas, sem a presença masculina, utilizou o mesmo expediente para enganar outra jovem. O caso segue em investigação pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).
A Tribuna identificou a outra garota, que tem 25 anos e cursa faculdade de Serviço Social. “Graças a Deus não aconteceu nada comigo, além da surpresa desagradável. Se não fosse esta notícia de hoje (ontem, 28), não faria nada. Mas resolvi denunciar o caso, semelhante ao que aconteceu comigo e com as mesmas pessoas”, disse ela.
Depois de ser entrevistada pela Reportagem na manhã de sexta-feira (28), a estudante de Serviço Social compareceu à tarde na DDM. Ela teve o seu depoimento tomado pela delegada Karla Cristina Martins Pereira. Embora a jovem não tenha sido vítima de crime, o seu relato confirma boa parte da versão da estudante de Direito.
Engodo virtual
A acadêmica de Direito foi ao apartamento da pretensa amiga que conheceu no Tinder na noite da última quarta-feira (26). Em seu perfil no aplicativo de relacionamentos, a acusada se apresenta como uma jovem de 20 anos em busca de “apenas meninas e de preferência que saibam dialogar”.
O encontro foi marcado após a acusada dizer que estava sozinha no imóvel, pois os pais viajavam. Ela serviu cerveja à universitária e revelou que o “namorado” estava no quarto. Em seguida, surgiu na sala um homem branco, de cabelos compridos e com tatuagem colorida no braço direito. Ele disse gostar de ver meninas fazendo sexo.
Ao protestar que aquilo não havia sido combinado e recusar participar da aventura proposta, a estudante de Direito foi agarrada pela nuca e despida pelo homem, que a estuprou. A violência sexual foi comunicada no dia seguinte à Polícia Civil. A vítima se dirigiu à DDM de Santos acompanhada da mãe.
“Bonitinho”
A estudante de Serviço Social se encontrou com a jovem que conheceu no Tinder no dia 27 de maio e admitiu ter caído em um “golpe”. “Foi a mesma história da garota estuprada. Ela (acusada) me chamou para beber no apartamento dela porque os pais viajavam. Ainda perguntei se era mesmo solteira e ela disse que sim”, desabafou.
A universitária se encontrava na casa de uma amiga, no Gonzaga. Ela disse à paquera virtual que estava de moto, mas não queria pilotá-la, pois iria beber. A acusada, então, falou que a buscaria em um carro de aplicativo. No horário combinado, ela chegou em um veículo branco e a estudante a viu descer pela porta de trás.
“Acreditei que fosse mesmo um Uber, porque ela sentava atrás como passageira. Quando chegamos ao apartamento (que fica em outro bairro), ela comentou que o motorista era “bonitinho”, mas eu disse que nem havia reparado. Depois, ela preparou uma batida de maracujá com vodca e a gente ficou”, recordou a universitária.
Fetiche
Em dado momento, o suposto motorista entrou no apartamento e perguntou para a estudante se era bom “ficar” com a namorada dele. “Fiquei em estado de choque e com medo. A garota justificou que havia feito uma brincadeirinha, pois o fetiche do casal é sair com garotas. Mas o homem falou que eu não era obrigada a fazer nada”.
Diante da recusa da universitária, o suposto namorado perguntou se ela queria continuar a sós com a outra jovem. “Falei que queria sair e eles me deixaram de carro onde haviam me buscado. Eu não ia contar nada, mas depois que li a notícia sobre o estupro, decidi revelar a minha experiência para que ninguém mais seja enganado e aconteça algo pior”.
A moça e o namorado se apresentaram para as duas estudantes com idênticos prenomes e, aparentemente, revelaram as verdadeiras identidades. Embora a acusada tenha se intitulado como a moradora do apartamento onde ocorreram os encontros, não está descartada a hipótese de o imóvel ser do homem.
A delegada Karla Cristina informou que a investigação “está em curso” na DDM de Santos, da qual é titular, para a apuração da autoria do suposto estupro e de todas as suas circunstâncias. Porém, por se tratar de crime contra a dignidade sexual, o caso tramita em segredo de justiça, conforme o Artigo 234-B do Código Penal.