A Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira (29), em Santos, oito estivadores por tráfico internacional de drogas. O grupo estava preso desde 1º de outubro de 2018, quando foi autuado em flagrante por ingressar em um terminal portuário de contêineres com 25,42 kg de cocaína. O entorpecente apresentava elevado grau de pureza.
Com os tijolos da droga presos aos corpos com cintas elásticas, os estivadores tentariam ingressar no navio 'Meline', no qual trabalhavam naquela data. Porém, a Guarda Portuária e a Polícia Federal frustraram a ação, evitando que o entorpecente fosse despachado para os portos de Las Palmas e Valência, na Espanha.
Dos oito réus, sete negaram envolvimento no esquema de narcotráfico internacional, mas um admitiu. O réu confesso declarou que um “gringo” apelidado Polaco aliciou os estivadores para que levassem a cocaína ao 'Meline'. Para cada “peça” (tijolo) embarcada, seria paga a quantia de R$ 4 mil.
A ação penal tramitou pela 5ª Vara Federal de Santos. Em sentença de 71 páginas, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho analisou as condutas de cada estivador e concluiu ser “certa e inequívoca” a participação dos oito estivadores em atos destinados ao transporte da cocaína apreendida. Os réus não poderão apelar em liberdade.
A convicção de Roberto Lemos se formou ao analisar provas testemunhais (depoimentos de guardas portuários e policiais federais) e materiais (imagens de câmeras de segurança do terminal portuário). Ao perceber a chegada dos agentes de segurança, a maioria dos estivadores se desfez dos tabletes, mas as filmagens a incriminaram.
Os réus e as penas
Jânio Alves de Souza e Vicente Alves de Souza receberam as maiores penas: 9 anos e 20 dias de reclusão. A punição de Leandro Alfredo Casartelli Pinheiro foi fixada em sete anos, 11 meses e oito dias. Renato Xavier Koti e Douglas Reinaldo Silva de Oliveira foram condenados a seis anos, nove meses e 20 dias.
Claudemir Silva Santos e Orivelton Gonçalves de Jesus foram punidos a seis anos, seis meses e 22 dias. A menor pena, cinco anos e dez meses de reclusão, foi imposta a Wagner da Silva. Ele confessou a sua participação e usou um Fiat Fiorino no esquema. Um Fox e um Fiat Palio Weekend, de Jânio e Orivelton, respectivamente, também foram utilizados.
O Ministério Público Federal (MPF) também requereu a condenação do grupo pelo crime de associação para o tráfico. Porém, o juiz federal o absolveu deste delito por não vislumbrar provas suficientes de eventual “estabilidade e permanência na reunião dos réus para a prática reiterada de tráfico de drogas”.
Contudo, em sua decisão, Roberto Lemos observou que o esquema descoberto se trata de “ação orquestrada por organização criminosa”, que ainda não teve os seus cabeças identificados. Os estivadores condenados seriam apenas as peças menores de uma engrenagem voltada a despachar cocaína ao exterior pelo Porto de Santos.
“Friso que entre os acusados figuram diretor da Estiva [Jânio] e fiscal da Estiva [Renato], tudo estando a sinalizar que organizações criminosas vêm se infiltrando entre trabalhadores portuários para implementar ações ligadas ao tráfico transnacional de cocaína”, sentenciou o titular da 5ª Vara Federal de Santos.