Oito estivadores são condenados por tráfico internacional de drogas no Porto de Santos

Grupo estava preso desde outubro de 2018, quando foram autuados em flagrante com 25,42 kg de cocaína

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  01/05/19  -  14:34
Estivadores tinham os tijolos da droga presos aos corpos com cintas elásticas
Estivadores tinham os tijolos da droga presos aos corpos com cintas elásticas   Foto: Divulgação/Polícia Federal

A Justiça Federal condenou, nesta segunda-feira (29), em Santos, oito estivadores por tráfico internacional de drogas. O grupo estava preso desde 1º de outubro de 2018, quando foi autuado em flagrante por ingressar em um terminal portuário de contêineres com 25,42 kg de cocaína. O entorpecente apresentava elevado grau de pureza.


Com os tijolos da droga presos aos corpos com cintas elásticas, os estivadores tentariam ingressar no navio 'Meline', no qual trabalhavam naquela data. Porém, a Guarda Portuária e a Polícia Federal frustraram a ação, evitando que o entorpecente fosse despachado para os portos de Las Palmas e Valência, na Espanha.


Dos oito réus, sete negaram envolvimento no esquema de narcotráfico internacional, mas um admitiu. O réu confesso declarou que um “gringo” apelidado Polaco aliciou os estivadores para que levassem a cocaína ao 'Meline'. Para cada “peça” (tijolo) embarcada, seria paga a quantia de R$ 4 mil.


A ação penal tramitou pela 5ª Vara Federal de Santos. Em sentença de 71 páginas, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho analisou as condutas de cada estivador e concluiu ser “certa e inequívoca” a participação dos oito estivadores em atos destinados ao transporte da cocaína apreendida. Os réus não poderão apelar em liberdade.


A convicção de Roberto Lemos se formou ao analisar provas testemunhais (depoimentos de guardas portuários e policiais federais) e materiais (imagens de câmeras de segurança do terminal portuário). Ao perceber a chegada dos agentes de segurança, a maioria dos estivadores se desfez dos tabletes, mas as filmagens a incriminaram.


Os réus e as penas


Jânio Alves de Souza e Vicente Alves de Souza receberam as maiores penas: 9 anos e 20 dias de reclusão. A punição de Leandro Alfredo Casartelli Pinheiro foi fixada em sete anos, 11 meses e oito dias. Renato Xavier Koti e Douglas Reinaldo Silva de Oliveira foram condenados a seis anos, nove meses e 20 dias.


Claudemir Silva Santos e Orivelton Gonçalves de Jesus foram punidos a seis anos, seis meses e 22 dias. A menor pena, cinco anos e dez meses de reclusão, foi imposta a Wagner da Silva. Ele confessou a sua participação e usou um Fiat Fiorino no esquema. Um Fox e um Fiat Palio Weekend, de Jânio e Orivelton, respectivamente, também foram utilizados.


O Ministério Público Federal (MPF) também requereu a condenação do grupo pelo crime de associação para o tráfico. Porém, o juiz federal o absolveu deste delito por não vislumbrar provas suficientes de eventual “estabilidade e permanência na reunião dos réus para a prática reiterada de tráfico de drogas”.


Contudo, em sua decisão, Roberto Lemos observou que o esquema descoberto se trata de “ação orquestrada por organização criminosa”, que ainda não teve os seus cabeças identificados. Os estivadores condenados seriam apenas as peças menores de uma engrenagem voltada a despachar cocaína ao exterior pelo Porto de Santos.


“Friso que entre os acusados figuram diretor da Estiva [Jânio] e fiscal da Estiva [Renato], tudo estando a sinalizar que organizações criminosas vêm se infiltrando entre trabalhadores portuários para implementar ações ligadas ao tráfico transnacional de cocaína”, sentenciou o titular da 5ª Vara Federal de Santos.


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