Nove pessoas são condenadas por crimes em clínica de dependência

Decisão foi da 1ª Vara de Iguape, no Vale do Ribeira

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  09/05/19  -  13:44

Denunciados pelos delitos de tortura, maus-tratos, cárcere privado e associação criminosa cometidos em um centro para tratamento de dependência química e outros distúrbios, nove pessoas foram condenadas pela 1ª Vara de Iguape, no Vale do Ribeira.


Entre os réus está o dono da clínica, sentenciado a 98 anos, três meses e 14 dias de reclusão. O coordenador foi condenado a 80 anos, dois meses e quatro dias de reclusão. Aos demais sete acusados, todos funcionários do estabelecimento, foram impostas penas que variam de quatro anos e oito meses de reclusão a 27 anos e quatro meses.


Cabe recurso da decisão. Cinco dos réus não poderão apelar em liberdade. Os demais poderão recorrer soltos, mas deverão manter atualizados os seus endereços, sob pena de terem decretadas as suas prisões preventivas.


Denúncia do MP


Segundo o Ministério Público (MP), os acusados aplicavam intensos sofrimentos físicos e psicológicos aos pacientes da clínica, inclusive mulheres e adolescentes.


Com o objetivo de manter a ordem no local e garantir que os internos não denunciassem a situação, os funcionários cometiam agressões com socos, chutes e enforcamentos.


Nas sessões de tortura, as vítimas ainda eram trancafiadas por meses em locais com péssimas condições de higiene e sofriam constantes ameaças.


Ao todo, o juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins condenou os réus por 101 crimes. Na sentença consta que os fatos foram comprovados por fotografias feitas durante a prisão em flagrante de parte dos réus, retratando inúmeros hematomas, cicatrizes e outros sinais evidentes de agressão, inclusive perda de dente.


Diário e carta elaborados por duas vítimas, laudo de exame pericial e os depoimentos de pacientes fortaleceram o conjunto de provas contra os réus.


“A despeito da organização típica de uma comunidade terapêutica de reabilitação por internação, os acusados se associaram, ali, para a prática de crimes, em especial os de tortura, maus-tratos e cárcere privado”, destacou o magistrado.


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