Genilda Lucas da Silva, de 38 anos, que foi morta a facadas, nesta segunda-feira (23), em Santos, já havia sido presa, anteriorimente, pelo delito de casa de prostituição e tráfico de drogas. O caso ocorreu em outubro, no bairro Campo Grande, também em Santos.
A mulher estava acompanhada de um homem, quando ambos foram atacados a facadas, na Rua Adolfo Lutz, na Ponta da Praia. O rapaz, de 32 anos, sobreviveu. Aos policiais, ele contou que o ex-namorado da vítima fatal havia sido o autor do crime.
Genilda já havia sido detida em 16 de outubro.Após receberem denúncia de que um casal guardava entorpecentes em casa, no Gonzaga, para vendê-los em vários locais, policiais da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) passaram a apurar a veracidade da informação.
Chefiados pelo delegado Luiz Ricardo de Lara Dias Júnior e do investigador Paulo Carvalhal, os policiais abordaram o suspeito, de 38 anos, quando ele entrava em seu veículo Chevrolet Spin. O automóvel estava estacionado em frente à casa dele, na Rua Sergipe.
O homem portava porções de maconha e comprimidos de ecstasy, motivando a equipe da DIG a revistar a moradia. Genilda estava no imóvel, onde havia mais entorpecentes, inclusive no quarto do casal. Também foram apreendidos materiais para embalar drogas, balança e R$ 1.795,00.
No carro foram achadas anotações referentes a um prostíbulo localizado na Rua Almirante Barroso, no Campo Grande. A casa de entretenimento adulto funcionava com seis garotas de programa. O contrato de locação e a conta de luz deste imóvel estavam no nome de Genilda. Na mesma residência também foi apreendida máquina de cartões de crédito e débito.
Ela já havia sido presa pela DIG pelo delito de casa de prostituição e o delegado Leonardo Amorim Nunes Rivau a autuou em flagrante de novo por esse crime. Genilda e o suspeito também foram enquadrados por tráfico e recolhidos à cadeia.
Posteriormente, o juiz André Diegues da Silva Ferreira concedeu liberdade provisória à mulher, após audiência de custódia realizada no Fórum de Santos. Em contrapartida, sob pena de decretar a sua prisão preventiva, lhe impôs as medidas cautelares de comparecer periodicamente em juízo para justificar as suas atividades e de não se ausentar da comarca.