MP denuncia casal do Tinder por estupro de vulnerável coletivo em Santos

A acusação formal foi oferecida pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira na quarta-feira (4)

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  06/11/20  -  10:21
Atualizado em 22/04/21 - 15:33

O empresário C.R.M.G.J, de 32 anos, e a sua namorada, a estudante de Administração de Empresas C.M, de 20, foram denunciados pelo Ministério Público (MP) pelo crime de estupro de vulnerável coletivo. A vítima é outra universitária, que teria sido atraída ao apartamento do casal, na Vila Belmiro, após contatos pelo aplicativo de relacionamentos Tinder e pelo WhatsApp.


Clique aqui e assine A Tribuna por apenas R$ 1,90. Ganhe, na hora, acesso completo ao nosso Portal, dois meses de Globoplay grátis e, também, dezenas de descontos em lojas, restaurantes e serviços!


A acusação formal foi oferecida pelo promotor Rogério Pereira da Luz Ferreira na quarta-feira (4). Segundo ele, o casal planejou atrair a vítima ao apartamento de C.R.M.G.J com a finalidade de constrangê-la à prática de atos libidinosos. Conforme os namorados combinaram, C.M enganou Kallyanne (nome fictício), de 21 anos, dizendo que estava sozinha. A presença masculina só foi revelada no momento do suposto crime.


Estudante de Direito, Kallyanne foi ao apartamento iludida pelo perfil que a outra universitária possuía no Tinder. No aplicativo de relacionamentos, a acusada se identificava como “C., 20” e resumia o que buscava: “apenas meninas e de preferência que saibam dialogar”. Diante da aparente afinidade, a vítima e a até então amiga virtual combinaram um encontro real na noite de 26 de agosto.


Bebidas


A denúncia narra que o empresário estava em um quarto e lá permaneceu. “Com o propósito de eliminar a capacidade de resistência da ofendida, C.M lhe ofereceu bebidas contendo álcool”, destacou o promotor. Depois, C.R.M.G.J surgiu e a estudante de Direito manifestou o desejo de ir embora, mas o casal não permitiu. Também sem concordar, a vítima foi despida.


“O medo gerado pela emboscada, pela presença em um apartamento desconhecido, a afetação pelo álcool foram as circunstâncias que fizeram com que a vítima não tivesse mais capacidade psicológica e emocional para oferecer resistência, tampouco força física para vencer as investidas dos denunciados, que agiram em concurso e contra a vontade dela”, destacou Luz Ferreira.


Uma série de atos libidinosos, finalizada com o empresário ejaculando sobre o corpo de Kallyanne, é relatada na denúncia. A vítima sofreu lesões leves, conforme laudo juntado ao inquérito policial da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Santos. Em entrevista exclusiva para A Tribuna, C.M se declarou “bissexual” e se defendeu: “Falei da minha opção para ela e lhe contei que o meu namorado estava no apartamento”.


A revelação teria ocorrido no hall do edifício, logo após a chegada da vítima. Mesmo assim, ainda de acordo com C.M, a jovem que conheceu no Tinder aceitou subir até o apartamento. A acusada contou que as duas consumiram duas garrafas de espumante em quantidades iguais. C.R.M.G.J disse na entrevista que tomou apenas suco, porque não ingere bebidas alcoólicas.


Os denunciados salientaram que não forçaram a vítima a nada e só houve relação sexual completa entre o casal de namorados. “Ela (Kallyanne) só ficou nos olhando e gostou. Disse que costumava assistir filmes pornôs com o ex-namorado e eu falei que agora ela estava vendo um ao vivo”, detalhou C.R.M.G.J. “Ela adorou e até interagiu verbalmente com a gente, dizendo para fazer isso, aquilo”, emendou C.M.


Aspectos legais


O juízo da 6ª Vara Criminal de Santos analisará a denúncia e poderá rejeitá-la ou recebê-la. Nesta segunda hipótese, o casal passa a ser considerado réu. O promotor também requereu a aplicação de medidas cautelares aos acusados, para que eles sejam proibidos de se ausentar da comarca e de manter contato com a vítima e testemunhas. O objetivo é preservar a ação penal de eventual ingerência por parte dos denunciados.


O estupro de vulnerável é crime hediondo e punível com reclusão de oito a 15 anos (Artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal). O promotor ainda considerou que deve recair sobre o casal do Tinder a agravante do estupro coletivo (Artigo 226, inciso IV, letra “a”). Ela prevê a elevação da pena de um terço a dois terços, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas.


Advogado da vítima, Adriano Neves Lopes declarou que “a assistência da acusação recebeu a notícia da denúncia com muita satisfação, pois os elementos de provas encadernados ao inquérito policial demonstram a conduta dos acusados”. Segundo ele, a estudante de Direito e a sua família ficaram satisfeitas com a atuação policial e, principalmente, do MP em apreciar todas as provas e denunciar os acusados.


Raphael Meirelles de Paula Alcedo é o advogado do empresário e da estudante de Administração de Empresas. Segundo ele, “a defesa recebe o oferecimento da denúncia com surpresa, pois não houve indiciamento e há laudos pendentes. De qualquer forma, provará a inocência dos acusados, pois não houve nenhum crime praticado, tendo em vista que os laudos e os elementos constantes confirmam a versão do casal”.


Logo A Tribuna
Newsletter