Motorista que matou cinco em acidente bebeu cerveja em forró em Peruíbe

Quatro vítimas são da mesma família e entre elas há um menino de apenas 1 ano. Acusado não é habilitado e pegou carro emprestado

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  02/08/20  -  11:01
Carro em que as cinco pessoas que morreram estavam ficou totalmente destruído
Carro em que as cinco pessoas que morreram estavam ficou totalmente destruído   Foto: Divulgação/Polícia Militar Rodoviária

O motorista que provocou colisão frontal com outro carro, causando a morte de cinco pessoas, não é habilitado e disse que havia saído de um forró onde consumiu pelos menos três litros de cerveja. Ele foi preso em flagrante por homicídio doloso, embriaguez ao volante e dirigir sem habilitação, sendo recolhido à cadeia. A tragédia aconteceu às 4 horas de sábado, em Peruíbe. Quatro vítimas são da mesma família e entre elas há um bebê.


O pedreiro Pedro dos Santos Pastor, de 35 anos, dirigia uma caminhonete Mitsubishi Pajero TR4. Ele disse ter emprestado o veículo de uma “amiga”, que apenas soube identificar por Elisângela e cujo endereço e telefone ignora. Ainda conforme o acusado, pela primeira vez, ele foi ao “forró do Bigode”, em Peruíbe, onde se encontrou com amigos e todos passaram a beber desde as 22h de sexta-feira (31).


Pastor saiu só do forró e ingressou na Rodovia Padre Manuel da Nóbrega para se dirigir à sua casa, situada no mesmo município. Ele trafegava na pista sentido Itanhaém e, no km 347, invadiu a pista contrária e bateu de frente no Fiat Uno conduzido pelo comerciante Johnny Cassiano Passos, de 29 anos, que morreu na hora. Os outros quatro ocupantes deste carro também faleceram no local do acidente.


As demais vítimas fatais são o cozinheiro Claudinei Souza dos Santos, de 38 anos; a sua mulher, Gláucia Andrade de Sousa, de 30; o filho do casal, Enzo Gabriel Andrade dos Santos, de 1 ano, e Genivaldo Freire de Sousa, de 60, pai de Gláucia e avô do bebê. Elas residiam em Itanhaém e o Uno no qual viajavam ficou totalemente destruído. O pedreiro sofreu ferimentos leves e uma equipe de resgate do Corpo de Bombeiros o socorreu.


De acordo com os policiais militares rodoviários que estiveram no local da colisão, Pastor apresentava “sonolência, olhos vermelhos, capacidade motora e verbal reduzida, forte odor etílico e dificuldade de orientação e de memória”. Ainda conforme os patrulheiros, o motorista da Pajero confessou ter ingerido bebida alcoólica, mas se recusou a ser submetido ao teste de bafômetro.


Por meio de exame clínico, a embriaguez do condutor da caminhonete foi atestada pelo médico João Paulo Parducci, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Peruíbe. Após ser examinado, medicado e liberado, Pastor foi conduzido preso à delegacia do município. O delegado Arilson Veras Brandão autuou o pedreiro em flagrante por crimes que não admitem fiança extrajudicial e determinou a sua remoção à cadeia.


Risco assumido


Acidente ocorreu por volta das 4h no Km 347 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega e resultou na morte de cinco pessoas
Acidente ocorreu por volta das 4h no Km 347 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega e resultou na morte de cinco pessoas   Foto: Divulgação/Polícia Militar Rodoviária

O delegado considerou que as cinco mortes caracterizam crimes de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, previsto no Código Penal, e não mero homicídio culposo (não intencional) na direção de veículo automotor, do Código de Trânsito Brasileiro. De competência do tribunal do júri, o primeiro delito tem pena de seis a 20 anos de reclusão, enquanto o segundo é punido com detenção de dois a quatro anos.


No dolo eventual, embora o acusado não tenha intenção direta de produzir um resultado previsível, ele assume o risco de provocá-lo e demonstra indiferença com essa possibilidade em virtude de sua atitude. O delegado destacou que, “ao mesmo tempo”, o pedreiro dirigiu a Pajero “bêbado, sem habilitação e na contramão, pouco se importando que o acidente poderia ocorrer”.


“É inegável que Pedro dos Santos Pastor comungou do dolo eventual. A união dos elementos embriaguez + falta de habilitação para conduzir veículo automotor + dirigir na contramão da rodovia inseriu no plano delitivo a probabilidade certa que tal fato era desdobramento lógico de sua conduta, além do profundo desrespeito às leis e à prudência do homem médio, concluiu Veras Brandão.


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