Motorista é condenado a nove anos por tráfico internacional de drogas

Ele é acusado de ingressar com um caminhão contendo droga dentro do Porto de Santos

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  21/05/19  -  17:01
Caminhão era utilizado para esconder drogas e traficantes para entrar no Porto de Santos
Caminhão era utilizado para esconder drogas e traficantes para entrar no Porto de Santos   Foto: G1 Santos

A juíza Lisa Taubemblatt, da 6ª Vara Federal de Santos, condenou por tráfico internacional de drogas o motorista Thiago Felipe da Silva, de 36 anos, a nove anos, seis meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, sem o direito de apelar solto.


Corréu do processo, Jaílton Souza do Carmo, de 42 anos, foi absolvido por insuficiência de provas. Ele é o dono do caminhão no qual foram escondidos 279,1 kg de cocaína, em janeiro de 2018, dentro de um fundo falso da cabine.


Naquela ocasião, Thiago ingressou com o veículo em um terminal na Margem Esquerda do Porto de Santos, em Guarujá, sendo a droga introduzida dentro de um contêiner, cujo lacre foi violado.


Porém, antes de a caixa metálica ser embarcada no cargueiro 'Cap San Antonio' com destino à França, agentes da Receita Federal acharam o entorpecente, que estava acondicionado em dez malas. Depois, imagens de câmeras de segurança revelaram que a cocaína havia sido retirada do caminhão. O motorista e o dono do veículo tiveram a preventiva decretada e o Ministério Público Federal os denunciou.


À dupla, também foi atribuído o crime de associação para o tráfico, mas a magistrada a absolveu por este delito, sob o fundamento de não existir prova suficiente para a condenação.


O advogado João Manoel Armôa Júnior defendeu o proprietário do caminhão e disse que não foi produzida qualquer prova direta ou indireta da participação do cliente no esquema de envio da cocaína ao exterior.


“Desde a fase do inquérito policial, não havia prova conclusiva de sua participação ou contribuição na tentativa de grande remessa internacional de drogas à Europa”, enfatizou Armôa.


Na fixação da pena de Thiago, a juíza levou em conta a sua reincidência e a quantidade da droga. Este réu já foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.


“O réu transportou, guardou e manteve em depósito 279,1 kg de cocaína, o suficiente para atingir inúmeros usuários, caso chegasse a seu destino final”, sentenciou Lisa. Para ela, a conduta de Thiago apresentou “elevado grau de reprovabilidade”.


João Manoel Armôa Júnior apontou a fragilidade das provas
João Manoel Armôa Júnior apontou a fragilidade das provas   Foto: Reprodução

Logo A Tribuna
Newsletter