Mandante da execução de monitora de creche em Santos pede diminuição da pena

Adriana Franceschi mandou matar Silvia Maria Maia Silveira, em 2007. Crime ocorreu dentro de uma creche do bairro Macuco

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  01/03/19  -  22:24
Adriana Franceschi foi a mandante da execução da monitora de creche Silvia Maria em 2007
Adriana Franceschi foi a mandante da execução da monitora de creche Silvia Maria em 2007   Foto: Arquivo/A Tribuna

Cumprindo em regime fechado condenação definitiva a 12 anos de reclusão por ser a mandante da execução a tiros de uma monitora de creche, Adriana Franceschi, de 45 anos, pretende diminuir a pena por meio de revisão criminal.


O advogado Eugênio Malavasi sustenta que as duas qualificadoras atribuídas ao homicídio são incompatíveis com as provas do processo. Ele defendeu Adriana no júri popular que a condenou a 12 anos, não revertendo a decisão em recurso de apelação e em embargos declaratórios.


O julgamento da revisão criminal está pautado para o próximo dia 21 de março, no 8º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O procurador de Justiça Israel Donizeti Vieira da Silva se manifestou pelo indeferimento da pretensão da defesa.


O crime aconteceu na manhã de 12 de fevereiro de 2007, e teve como vítima a monitora de creche Sílvia Maria Maia Silveira. Ela foi assassinada com três disparos na cabeça no pátio da Creche Casa da Criança, no bairro Macuco, em Santos, onde trabalhava.


Relembre o caso


Silvia Maria foi morta com três tiros na cabeça dentro da creche em que trabalhava
Silvia Maria foi morta com três tiros na cabeça dentro da creche em que trabalhava   Foto: Reprodução

Segundo o Ministério Público (MP), Adriana mandou matar Sílvia Maria porque não aceitava o rompimento da amizade entre ambas. Para o órgão acusatório, essa motivação caracterizou a qualificadora do motivo torpe.


Surpreendida no pátio da creche por dois homens que chegaram em uma moto atirando, Sílvia não teve chance de se defender. Por essa razão, ainda conforme o MP, o homicídio foi qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


O julgamento de Adriana ocorreu em 4 de novembro de 2014. Após os jurados a considerarem culpada, o juiz Antônio Álvaro Castello fixou a pena em 12 anos de reclusão – a mínima do homicídio qualificado, que pode chegar a 30 anos.


Com o afastamento das duas qualificadoras pleiteado por Eugênio Malavasi, além de o homicídio se tornar simples, punível com reclusão de seis a 20 anos, ele deixaria de ser crime hediondo.


Consequentemente, a ré poderia progredir de regime a cada cumprimento de um sexto da pena. A progressão na hipótese de crime hediondo exige que se cumpra dois quintos, se o réu for primário, como é o caso de Adriana, ou três quintos, se reincidente.


Apontados como executores do assassinato, Fernando Pereira de Souza e Thiago da Cruz Pereira, o 'ET', foram julgados antes de Adriana, sendo condenados, respectivamente, a 14 e a 22 anos de reclusão.


Na fase do inquérito policial, ET disse que a mandante encomendou a morte da vítima por R$ 20 mil. A ré respondeu ao processo em liberdade e pôde apelar solta. No início de junho de 2017, a condenação se tornou definitiva e foi expedida a sua ordem de captura.


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