Cumprindo em regime fechado condenação definitiva a 12 anos de reclusão por ser a mandante da execução a tiros de uma monitora de creche, Adriana Franceschi, de 45 anos, pretende diminuir a pena por meio de revisão criminal.
O advogado Eugênio Malavasi sustenta que as duas qualificadoras atribuídas ao homicídio são incompatíveis com as provas do processo. Ele defendeu Adriana no júri popular que a condenou a 12 anos, não revertendo a decisão em recurso de apelação e em embargos declaratórios.
O julgamento da revisão criminal está pautado para o próximo dia 21 de março, no 8º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O procurador de Justiça Israel Donizeti Vieira da Silva se manifestou pelo indeferimento da pretensão da defesa.
O crime aconteceu na manhã de 12 de fevereiro de 2007, e teve como vítima a monitora de creche Sílvia Maria Maia Silveira. Ela foi assassinada com três disparos na cabeça no pátio da Creche Casa da Criança, no bairro Macuco, em Santos, onde trabalhava.
Relembre o caso
Segundo o Ministério Público (MP), Adriana mandou matar Sílvia Maria porque não aceitava o rompimento da amizade entre ambas. Para o órgão acusatório, essa motivação caracterizou a qualificadora do motivo torpe.
Surpreendida no pátio da creche por dois homens que chegaram em uma moto atirando, Sílvia não teve chance de se defender. Por essa razão, ainda conforme o MP, o homicídio foi qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O julgamento de Adriana ocorreu em 4 de novembro de 2014. Após os jurados a considerarem culpada, o juiz Antônio Álvaro Castello fixou a pena em 12 anos de reclusão – a mínima do homicídio qualificado, que pode chegar a 30 anos.
Com o afastamento das duas qualificadoras pleiteado por Eugênio Malavasi, além de o homicídio se tornar simples, punível com reclusão de seis a 20 anos, ele deixaria de ser crime hediondo.
Consequentemente, a ré poderia progredir de regime a cada cumprimento de um sexto da pena. A progressão na hipótese de crime hediondo exige que se cumpra dois quintos, se o réu for primário, como é o caso de Adriana, ou três quintos, se reincidente.
Apontados como executores do assassinato, Fernando Pereira de Souza e Thiago da Cruz Pereira, o 'ET', foram julgados antes de Adriana, sendo condenados, respectivamente, a 14 e a 22 anos de reclusão.
Na fase do inquérito policial, ET disse que a mandante encomendou a morte da vítima por R$ 20 mil. A ré respondeu ao processo em liberdade e pôde apelar solta. No início de junho de 2017, a condenação se tornou definitiva e foi expedida a sua ordem de captura.