Justiça Eleitoral proíbe evento político de Danilo Morgado em Praia Grande

Terceiro caminhão usado na campanha do candidato do PSL foi apreendido, além de estrutura para palco e equipamentos de energia, som e luz

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  16/11/20  -  23:56
Atualizado em 17/11/20 - 00:12
Foi a terceira vez que um caminhão do candidato foi apreendido
Foi a terceira vez que um caminhão do candidato foi apreendido   Foto: Reprodução/Facebook

Pela terceira vez, por determinação judicial, o candidato a prefeito de Praia Grande, Danilo Marco Morgado Silva (PSL), teve aprendido um caminhão utilizado em sua campanha por suposta infração à Lei das Eleições. Desta vez, porém, além do veículo, foram recolhidos gerador de energia, equipamento de som, estruturas metálicas para a montagem de palco e dois conjuntos de iluminação de led.


Clique e Assine A Tribuna por apenas R$ 1,90 e ganhe acesso completo ao Portal, GloboPlay grátis e descontos em dezenas de lojas, restaurantes e serviços!


Os materiais estavam na área que fica na Avenida Dr. Abrahão Ribeiro com a Rua Paschoal Fernandes, no Sítio do Campo. Por volta das 21h30 de domingo (15), policiais militares foram até lá checar “notícia de atividade de campanha política não autorizada”. Um tenente da corporação ainda portava mandado da Justiça Eleitoral para impedir qualquer ato irregular e apreender o aparato que nele fosse utilizado.


Pessoas com camisetas da campanha de Danilo Morgado estavam no local, reforçando os indícios de que ali seria realizado um evento político. Em apoio aos PMs, policiais civis também se dirigiram até lá e acompanharam a desmontagem do palco e a retirada dos equipamentos de luz, som e energia. Tudo foi colocado dentro de um caminhão baú da campanha do candidato e lacrado, antes de o veículo ser removido ao pátio municipal.


O delegado Sérgio Lemos Nassur, titular do município, registrou boletim de ocorrência versando sobre o Artigo 39, parágrafo 5º, inciso I, da Lei 9.504/1997. Conforme esta regra, “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência): I - o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata”.


Manifestação do Ministério Público Eleitoral ao juízo da 418ª Zona Eleitoral, na qual se relata a convocação do candidato do PSL para o evento não permitido pela legislação eleitoral, e a decisão judicial determinando a suspensão do ato público e a apreensão do material e do veículo utilizados no suposto comício foram anexados pelo delegado Nassur ao Registro Digital de Ocorrência (RDO).


Justificativa


Por meio de sua assessoria de imprensa, Danilo Morgado explicou que os telões montados no “Quadradão Multiuso” do bairro Sítio do Campo foram colocados ali para que os envolvidos em sua campanha pudessem acompanhar a apuração dos votos. “O candidato não foi, nem iria ao local. No período da noite, Danilo acompanhou parte da apuração na casa da mãe dele, em Praia Grande”, diz nota oficial.


O comunicado prossegue informando que, da casa da mãe, o candidato do PSL seguiu até São Vicente para uma entrevista ao vivo em uma emissora de TV. Posteriormente, ele esteve com a família e assessores em um carrinho de lanches, no Tude Bastos, onde conversou com jornalistas de outros veículos de imprensa.


“A ação não deve ser procedente na decisão do processo, onde apenas seria transmitida a apuração dos votos sem qualquer tipo de evento político ou algo proibido por lei”, encerra a nota. No domingo, Danilo Morgado obteve 50.317 votos (35,60%). Ele disputará o 2º turno com a candidata Raquel Chini (PSDB), que recebeu 55.204 votos (39,05%). 


Histórico


Essa foi a terceira vez que um caminhão do candidato é apreendido em Praia Grande. Em 28 de outubro, policiais civis cumpriram ordem judicial e apreenderam um caminhão com equipamento audiovisual usado na campanha de Danilo Marco Morgado. A pedido do Ministério Público (MP), o juiz Wilson Julio Zanluqui, da 406ª Zona Eleitoral do município, concedeu liminar para a apreensão do veículo, porque ele seria usado em propaganda irregular do candidato do PSL. 


Documentos juntados ao pedido do MP “demonstram claramente”, pela exibição contínua de vídeos e imagens, tratar-se de “propaganda com efeito de outdoor ambulante com grande potencial de divulgação”, observou Zanluqui. Ainda conforme o juiz, esse tipo de difusão viola a Lei Eleitoral e “o equilíbrio da disputa entre os candidatos, sem prejuízo da apuração de abuso de poder econômico no juízo competente”.


Já em 7 de novembro, o juiz Wilson Julio Zanluqui, determinou a apreensão do veículo. Equipes do Departamento de Operações Especiais Estratégicas (Dope), da Polícia Civil, cumpriram a ordem judicial no dia 8. Os agentes acharam o caminhão na Avenida Senador Azevedo Júnior, no Sítio do Campo. 


Zanluqui também condenou o candidato do PSL a pagar multa de R$ 20 mil por reiteração da conduta. Na decisão, o magistrado ainda constou outro efeito da sentença: “novamente proibir a propaganda eleitoral que venha a impedir o livre tráfego de pessoas e veículos”. 


Logo A Tribuna
Newsletter