Justiça absolve sete pessoas no caso da radioterapia em hospital de Santos

Grupo era acusado de crime contra a saúde pública por manter equipamento irregular

Por: Eduardo Velozo Fuccia & Da Redação &  -  05/09/19  -  16:00
Esta era uma bomba de cobalto utilizada no hospital para tratamento de câncer
Esta era uma bomba de cobalto utilizada no hospital para tratamento de câncer   Foto: Alberto Marques/Arquivo/AT

A Justiça absolveu sete pessoas acusadas de cometer crime contra a saúde pública, porque com dolo (intenção) ou culpa (negligência) teriam operado ou deixado funcionar equipamento de radioterapia com irregularidades no Hospital Beneficência Portuguesa de Santos, colocando em risco a vida de pacientes.


Entre os inocentados estão Ademir Pestana e Mário da Costa Cardoso Filho, respectivamente, presidente e diretor clínico da Beneficência. Hilário Romanezi Cagnacci, Paulo Eduardo dos Santos Novais, Osanna Esther Codjain de Morais Barbosa, Moisés Mendes e Rosana Aparecida Gonçalves Ambrózio também foram absolvidos.


A juíza Elizabeth Lopes de Freitas, da 4ª Vara Criminal de Santos, ressalvou que a saúde pública é direito de todos e dever do Estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.


No entanto, em sua sentença de 30 páginas, proferida na terça-feira, a magistrada reconheceu que os acusados, “sob a ótica do Direito Penal”, não praticaram os crimes descritos na denúncia do Ministério Público (MP), devido à inexistência de dolo e pela não comprovação de eventual conduta culposa decorrente de negligência.


“A justiça foi restabelecida. O próprio representante do Ministério Público que participou da fase de produção de provas reconheceu a ausência de crime, conforme sempre sustentou a defesa. Sem ser o mesmo que elaborou e ofereceu a denúncia, ele pediu a absolvição dos réus”, disse Eugênio Malavasi, advogado de Pestana e Mário Cardoso.


Repercussão nacional


O caso na radioterapia da Beneficência Portuguesa foi denunciado em 2009 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Santos. O episódio teve grande repercussão na época e veio a público por meio de reportagem exibida no programa Fantástico, da TV Globo.


O tratamento de câncer por radioterapia realizado na Beneficência Portuguesa era terceirizado à Clínica Unirad, dos sócios Hilário Cagnacci e Paulo Novais. De acordo com a acusação do grupo especial do MP, em 2006, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) constatou irregularidades na bomba de cobalto usada no tratamento de câncer.


Ainda conforme a denúncia, até março de 2009, o aparelho continuava em funcionamento, apesar da constatação feita pelo Cnen (autarquia federal vinculada ao então Ministério da Ciência e Tecnologia) e de posterior relatório de inspeção feita em outubro de 2008 pela Vigilância Sanitária. Este órgão não havia autorizado a atividade.


Alegação


Segundo o Gaeco, irregularidades na pastilha de cobalto e na bomba usada para emitir radiação para combater o câncer reduziram a capacidade terapêutica do tratamento de pacientes particulares, de convênios médicos e do Sistema Único de Saúde (SUS). Desse modo, o serviço apresentava “alto risco” à saúde pública.


Juíza considerou que não houve má-fé


Em relação aos acusados Ademir Pestana, Mário Cardoso, Osanna, Moisés e Rosana, a juíza observou que eles “não realizaram as condutas criminosas descritas na denúncia, pois não administravam o serviço de radioterapia e, portanto, não tinham como saber detalhes do tratamento realizado nem tampouco a existência das deficiências”.


O MP pediu a prisão preventiva dos sócios da Unirad, mas a Justiça negou. A magistrada reconheceu que, “com o passar do tempo, o já obsoleto equipamento teve sua capacidade terapêutica reduzida, tendo esses réus dado continuidade aos tratamentos sem que fosse realizada a substituição da pastilha de cobalto”.


Hilário e Paulo justificaram que a continuidade do serviço seria menos prejudicial à população do que a desativação do serviço. Salientaram que não houve prejuízo ao tratamento, pois se fez um novo cálculo do tempo de exposição dos pacientes à radiação e a distância deles do equipamento.


Para obter “informações pormenorizadas”, a juíza visitou o Setor de Radioterapia e Oncologia do Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Segundo ela, embora as condições descritas na denúncia não fossem as ideais para o tratamento da radioterapia, o recálculo da aproximação do paciente e do aumento do tempo de exposição não causou prejuízos.


Por fim, Elizabeth de Freitas sentenciou que não ficou caracterizado dolo (intenção) dos sócios da Unirad em gerar perigo ou prejuízos às pessoas submetidas ao tratamento na bomba de cobalto, porque continuaram, “ainda que de forma paliativa e precária”, prestando o serviço.


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