Justiça absolve dupla suspeita de roubar celular em Guarujá

Assalto aconteceu no dia 14 de abril de 2015, na Praia de Pernambuco. Dupla havia sido condenada a seis anos e dois meses e pena de reclusão

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  26/02/19  -  00:24
Caso foi apresentado na Delegacia Sede do município, onde segue sob investigação
Caso foi apresentado na Delegacia Sede do município, onde segue sob investigação   Foto: Divulgação

Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu dois homens que haviam sido condenados a seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo suposto roubo de um celular em Guarujá.


O assalto aconteceu no dia 14 de abril de 2015, na Rua das Paineiras, no Balneário Praia de Pernambuco. Segundo a vítima, dois homens armados de revólver e ocupando um carro preto, cuja placa não conseguiu visualizar, roubaram o seu celular.


No dia 23 de outubro de 2017, o juiz Edmilson Rosa dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Guarujá, condenou os dois réus, facultando o direito de apelar em liberdade. O Ministério Público apelou para elevar a pena e fixar como fechado o seu regime inicial.


Apenas o acusado Guilherme Lima do Nascimento de Azevedo recorreu, por meio dos advogados Frederico Antônio Gracia e Katherine Pagetti. Porém, o TJSP concedeu efeito extensivo da absolvição, por insuficiência de provas, ao corréu Paulo César do Nascimento, que não apelou.


Delegado conhecido


Gracia sustentou que o inquérito policial contém falhas. Uma delas foi a de a vítima comunicar o roubo à Polícia Civil mais de 30 dias após o assalto e sequer ter providenciado o bloqueio do aparelho junto à operadora de telefonia celular. No curso do processo, com a garantia da ampla defesa e sob o crivo do contraditório, essa argumentação ficou demonstrada, mas só o TJSP, ao julgar o recurso, a levou em conta.


“Apenas após ser questionada pelo advogado de defesa como foi chamada na delegacia, se sequer havia registrado a ocorrência do assalto, foi que a vítima informou que um delegado de polícia, que é seu conhecido, foi até a sua casa para que ela comparecesse na delegacia a fim de realizar eventual reconhecimento”, observou o desembargador Rachid Vaz de Almeida, relator do recurso. Naquela ocasião, Paulo César e Guilherme haviam sido detidos por suspeita de outro delito.


Para a 10ª Câmara de Direito Criminal, o reconhecimento dos acusados pode ter sido “sugestionado” pelo delegado, conhecido da vítima. O homem que teve o celular roubado alegou ter ficado de costas durante a maior parte do tempo, inviabilizando-o de anotar a placa do carro.


Por esse motivo, o colegiado questionou como o dono do celular pôde reconhecer com certeza os réus, mais de um mês após o crime. A dupla, por sua vez, sempre negou o delito.


“Entendo serem frágeis as provas efetivamente produzidas para a condenação”, frisou o relator. O seu voto foi seguido pelos desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa para reformar a decisão de primeira instância e absolver Guilherme e Paulo César.


Logo A Tribuna
Newsletter