Justiça libera funcionários acusados de furtar mercadorias de supermercado em Santos

Trio alega inocência e pretende processar empresa. Caso aconteceu na noite de sexta-feira (30), em uma unidade na Avenida Ana Costa, no Campo Grande

Por: Eduardo Velozo Fuccia & De A Tribuna On-line &  -  03/09/19  -  19:54
Caso aconteceu na unidade do Extra na Avenida Ana Costa, em Santos
Caso aconteceu na unidade do Extra na Avenida Ana Costa, em Santos   Foto: Reprodução/Google

A Justiça concedeu liberdade provisória aos três funcionários do Hipermercado Extra acusados de furtar mercadorias do estabelecimento. O trio alega inocência e, por meio de seus advogados, afirmam que pretendem processar a empresa.


“Os meus clientes sofreram danos moral e material com o flagrante que os levou inocentemente à cadeia”, afirma o advogado Francisco Martori Sobrinho. Ele defende os acusados com a colega Ana Maria Sant’Anna.


Porém, antes de ajuizar ação cível contra o Extra, os advogados têm como prioridade realizar a defesa criminal do casal Fernando Gonçalves dos Santos, de 28 anos, e Priscila Silva Vieira, de 38, e da operadora de caixa Michelle Cristina Abreu dos Santos, de 41.


Os três são colegas de trabalho da filial do hipermercado situada na Avenida Ana Costa, no Campo Grande, em Santos. Na sexta-feira (30) à noite, Fernando e a mulher, que estavam de folga, realizaram compras na loja e se dirigiram ao caixa no qual trabalhava Michelle.


Segundo fiscais do Extra, que monitoravam o trio por meio de câmera de segurança, o casal separou diversos produtos que totalizavam a quantia de R$ 1.979,07. Mas a operadora de caixa registrou apenas parte das mercadorias, que perfizeram R$ 577,87.


Constatada a suposta fraude, a Polícia Militar foi acionada e conduziu os acusados à Central de Polícia Judiciária (CPJ), onde o delegado João Octávio A. R. de Mello os autuou em flagrante por tentativa de furto qualificado. Pen drive com a filmagem da câmera foi entregue à Polícia Civil.


Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Grupo Pão de Açúcar (GPA) informou que “o Extra reforça que o caso está sob investigação policial e conta com total apoio da rede para o esclarecimento dos fatos”.


Teses da defesa


Funcionários do supermercado são representados pelo advogado Francisco Martori Sobrinho
Funcionários do supermercado são representados pelo advogado Francisco Martori Sobrinho   Foto: AT

Durante audiência de custódia no Fórum de Santos, presidida pelo juiz Paulo Sérgio Mangerona, do plantão judiciário, os advogados apresentaram a tese de negativa de autoria e, de forma secundária, a argumentação jurídica do “crime impossível”.


“O sistema do hipermercado estava falhando. A operadora passou todas as mercadorias pelo leitor de código de barras e disse que ouviu o aviso sonoro a cada produto passado. No entanto, nem todos os itens foram registrados”, declarou Martori.


Fernando e Priscila confirmaram a versão de Michelle. Porém, diante da constatação de que não foram registrados todos os produtos, o casal se dispôs pagá-los, sem que sequer tivesse saído do comércio.


“Após o problema ser detectado, as mercadorias foram passadas de novo pelo leitor de código de barras para ser apurado o valor total das compras. O casal portava cartões de crédito e débito com saldo superior ao da despesa e, de imediato, se prontificou a pagá-la”, acrescentou Martori.


Ainda conforme sustentaram os advogados, mesmo que os acusados tivessem tentado lesar o Extra, eles não poderiam ser punidos, porque se trata de hipótese de “crime impossível”.


Segundo o Artigo 17 do Código Penal, “não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.


“Ainda que os acusados tivessem agido com má-fé, eles jamais teriam sucesso no pretenso delito, porque estavam permanentemente vigiados pela câmera”, concluiu Martori.


O Ministério Público não se opôs à liberdade provisória dos acusados. Em contrapartida ao benefício, o juiz impôs ao trio três medidas cautelares: comparecimento bimestral em juízo, presença a todos os atos do processo e proibição de se ausentar da comarca ou de se mudar sem prévia comunicação ao juízo.


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