Juiz segue linha de delegado e decreta prisão de homem que matou cinco em Peruíbe

Pedreiro embriagado causou a morte de cinco pessoas na manhã de sábado (1º) na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega

Por: Eduardo Velozo Fuccia  -  03/08/20  -  00:00
Acidente ocorreu por volta das 4h no Km 347 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega e resultou na morte de cinco pessoas
Acidente ocorreu por volta das 4h no Km 347 da Rodovia Padre Manoel da Nóbrega e resultou na morte de cinco pessoas   Foto: Divulgação/Polícia Militar Rodoviária

O juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, do Plantão Judiciário de Itanhaém, decretou na manhã deste domingo (2) a prisão preventiva do homem acusado de dirigir embriagado e causar acidente que matou cinco pessoas. Na mesma decisão, o magistrado ratificou o entendimento do delegado Arilson Veras Brandão, segundo o qual houve homicídio doloso e não meramente culposo, decorrente de imprudência.


A tragédia aconteceu às 4 horas de sábado na Rodovia Padre Manuel da Nóbrega, em Peruíbe. O pedreiro Pedro dos Santos Pastor dirigia uma Pajero TR4 embriagado e invadiu a faixa contrária, provocando colisão frontal com um Fiat Uno. O acusado não é habilitado e confessou que havia saído de um forró onde ingeriu, no mínimo, três litros de cerveja.


Pastor sofreu ferimentos leves, mas os cinco ocupantes do Fiat Uno morreram no local. Quatro vítimas fatais são da mesma família, entre elas um menino de apenas 1 ano. Além do bebê, faleceram os seus pais e o avô materno. Amigo da família, o quinto morto dirigia o carro.


"Embora a questão possa repercutir futuros debates a respeito da capitulação (jurídica) a ser imputada ao custodiado, nesse juízo limiar de análise dos fatos não há como se endossar raciocínio diverso senão o de que era previsível o evento morte mediante a prática da conduta descortinada", fundamentou o juiz, após analisar o auto de prisão em flagrante do delegado e os pareceres da Defensoria Pública e do Ministério Público (MP).


Em relação à preventiva, o magistrado justificou que "o crime de homicídio, dada sua natureza, por si só, possui o condão de colocar em xeque a ordem pública, notadamente como no caso dos autos, em que toda uma família teve sua vida ceifada". 


De acordo com Coutinho, "sendo a vida o bem jurídico mais valioso tutelado pelo nosso ordenamento jurídico, qualquer investida contra ela, ressalvadas raras hipóteses, repercute uma nefasta ideia de insegurança na sociedade, agravada, sem dúvida, com a soltura do indivíduo a quem se imputa o crime, ainda que provisoriamente. Em outras palavras, entendo prudente a decretação da medida cautelar de prisão para garantir a ordem pública, diante da gravidade do delito em tese cometido e da repercussão negativa que o delito causa na sociedade".


Carro em que as cinco pessoas que morreram estavam ficou totalmente destruído
Carro em que as cinco pessoas que morreram estavam ficou totalmente destruído   Foto: Divulgação/Polícia Militar Rodoviária

Pela soltura


Pelo desejo da Defensoria Pública, Pastor seria colocado em liberdade e ainda responderia por crime mais brando. "Não se trata de delito doloso, sendo que as medidas cautelares são mais do que suficientes, no momento, pendente a instrução processual, tendo em vista que o réu não possui qualquer passagem anterior pela Justiça e não ofereceu resistência à abordagem policial".


"É bom lembrar ainda que a dúvida milita em favor da pessoa, e não do Estado, em sede de Justiça Criminal, com o que a liberdade deve ser preservada enquanto se aprofundam as investigações para que se busque saber o que efetivamente fez o custodiado", opinou o defensor público Rafael da Silva Melo Glatzl.


Pela prisão


A promotora Luciana Marques Figueira Portella se manifestou contra a Defensoria Pública e elogiou o delegado. "A diligente autoridade policial autuou Pedro pela prática de homicídios dolosos, acertadamente reconhecendo a incidência de dolo eventual na espécie".


Conforme a representante do MP, "não podemos negar que aquele que conduzindo um veículo pesado em uma rodovia, de madrugada, sem ser habilitado para tanto, sob a influência do álcool, pela contramão, ao menos, no mínimo, assume o risco de matar alguém. Todas essas circunstâncias, conjuntamente analisadas, importam em reconhecer que o autuado não foi só imprudente. E, se o autuado assumiu o risco de matar as vítimas, segundo o Código Penal, ele agiu com dolo, eventual, mas dolo, não simplesmente com culpa".


Logo A Tribuna
Newsletter