Juiz manda indenizar família de atropelados em Santos

Jovem e sobrinho foram mortos por menor que conduzia carro perto do túnel, no Jabaquara, em 2017

Por: ATribuna.com.br  -  26/04/21  -  20:33
  Tia e sobrinho foram atropelados na saída do túnel, na Avenida Waldemar Leão
Tia e sobrinho foram atropelados na saída do túnel, na Avenida Waldemar Leão   Foto: Carlos Nogueira/AT

O juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ªVara Cível de Santos, determinou, nesta segunda-feira (26), que os pais de uma jovem e seu sobrinho, atropelados e mortos por um menor de idade em outubro de 2017, sejam indenizados por danos morais e materiais. Receberão R$ 200 mil cada um, e a mulher, avó da criança, também fará jus a R$ 50 mil.


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O magistrado também determinou que os réus também paguem ao casal pensão mensal de dois terços do salário mínimo (R$ 733,33, pelo valor atual) até que a jovem fizesse 25 anos e, depois, de um terço do mínimo (R$ 366,67) até que completasse 75 anos ou a morte dos pais dela.


A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Conforme o Jornal da Tribuna — 2ª Edição, os advogados do homem e do filho, agora adulto, disseram não terem sido notificados da decisão.


O atropelamento aconteceu em 31 de outubro, na Avenida Waldemar Leão, no Jabaquara, próximo à entrada do túnel.


Isabel Cristina Siqueira Rodrigues, de 18 anos, estava com o sobrinho, Enzo Henrique Siqueira Ricardo, de 2, no canteiro central da avenida, onde há uma ciclovia. Segundo testemunhas, um Audi prata estava em alta velocidade e invadiu o canteiro ao desviar de um motociclista e quase atingi-lo, mas acertou a jovem e a criança.


O motorista fugiu sem prestar socorro e abandonou o carro na Avenida Rangel Pestana, ao lado do Centro de Treinamento do Santos Futebol Clube, na Vila Mathias.


O então adolescente se apresentou em 9 de novembro à Delegacia da Infância e Juventude (Diju) em Santos. Na época, a polícia informou que ele havia ganho o carro do pai como presente de aniversário antecipado, pois completaria 18 anos em dezembro.


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