Juíza autoriza ex-goleiro Edinho progredir para o regime aberto

Filho do Rei Pelé foi condenado a 12 anos, dez meses e 15 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas

Por: Eduardo Velozo Fuccia & De A Tribuna On-line &  -  26/09/19  -  03:58
Segundo Peres, Edinho irá fazer cursos na FPF, na CBF e, se necessário, na UEFA
Segundo Peres, Edinho irá fazer cursos na FPF, na CBF e, se necessário, na UEFA   Foto: Arquivo/A Tribuna

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 9ª Região Administrativa Judiciária (RAJ), do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim), em São José dos Campos, acolheu nesta quarta-feira (25) pedido do advogado Eugênio Malavasi para que o ex-goleiro Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, progrida para o regime aberto.


O Ministério Público (MP) se manifestou contra a progressão do ex-goleiro, condenado a 12 anos, dez meses e 15 dias de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Porém, a juíza, que já havia deferido a progressão de Edinho do regime fechado para o semiaberto, reconheceu o direito de o réu cumprir agora a pena no aberto.


De acordo com a magistrada, Malavasi tem razão ao pleitear o benefício ao cliente, porque o cálculo de um sexto da pena para a progressão ao aberto deve ser iniciado a partir do momento em que o sentenciado faz jus ao semiaberto e não quando ele efetivamente passa para este regime.


“Verifica-se que o sentenciado mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, encontra-se usufruindo das saídas temporárias sem notícia de qualquer intercorrência negativa e não registra falta disciplinar grave durante o cumprimento da reprimenda”, acrescentou Sueli Armani.


Eugênio Malavasi representa ex-prefeito de Mongaguá
Eugênio Malavasi representa ex-prefeito de Mongaguá   Foto: AT

A juíza também destacou que Edinho foi submetido a exame criminológico e, por unanimidade, comissão de avaliação emitiu laudo considerando-o apto para o benefício. No regime aberto, o ex-goleiro deverá obter ocupação lícita em 30 dias e não mudar de residência sem comunicar o juízo.


Outras condições impostas, sob pena de o sentenciado regredir a regime mais gravoso, são: permanecer em casa durante o repouso noturno, compreendido entre 20h e 6h, salvo com autorização judicial, e não frequentar bares, casas de jogos e outros locais incompatíveis com o benefício.


Acusado de integrar a quadrilha do traficante Ronaldo Duarte Barsotti de Freitas, o Naldinho, Edinho foi condenado a 33 anos e quatro meses de reclusão, em maio de 2014, pela juíza Suzana Pereira da Silva, na época auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande. Desaparecido desde 29 de dezembro de 2008, Naldinho recebeu pena idêntica.


Segundo o MP, o ex-goleiro servia de elo entre a parte armada e a econômica da quadrilha chefiada por Naldinho. Malavasi foi constituído por Edinho após a condenação de primeira instância e recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A apelação foi julgada em 23 de fevereiro de 2017.


Por unanimidade, os desembargadores Hermann Herschander (relator), Walter da Silva (revisor) e Marco de Lorenzi, da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena de Edinho para 12 anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.


Além de atuar como goleiro, Edinho também já trabalhou na comissão técnica do Santos
Além de atuar como goleiro, Edinho também já trabalhou na comissão técnica do Santos   Foto: Divulgação/Santos FC

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